Em 1.º de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Senado a mensagem que formaliza a escolha do atual advogado-geral da União, Jorge Messias, para ocupar a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Se, conforme relatado a interlocutores, Messias demonstra alívio com a confirmação de seu nome, o mesmo não se pode dizer da sociedade brasileira, que se vê diante da possibilidade de mais um nome sem preparo adequado chegar à mais alta Corte do País. Cabe ao Senado impedir esse desfecho e rejeitar a indicação.
O artigo 101 da Constituição determina que os ministros do STF devem ter entre 35 e 70 anos, além de notável saber jurídico e reputação ilibada. Ainda que pouco se discuta sobre a reputação de Jorge Messias, figura pouco conhecida até os momentos finais do governo Dilma Rousseff, quando ganhou notoriedade como o “Bessias” ao participar da tentativa de levar Lula à Casa Civil para assegurar foro privilegiado durante a Lava Jato, sua trajetória profissional não apresenta elementos que indiquem a existência de notável saber jurídico.

A exigência constitucional não comporta interpretações superficiais. O termo “notável” remete a domínio profundo do Direito, que transcende o exercício técnico da profissão. Trata-se de reconhecimento amplo, consolidado na comunidade jurídica e acadêmica, e não de atributo que possa ser apenas alegado ou descrito em currículo. Nesse aspecto, não há evidência de que Messias atenda ao requisito estabelecido pela Constituição.
A análise de sua atuação à frente da AGU também reforça a necessidade de rejeição. A criação da chamada “Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia”, que funciona como mecanismo de censura sob outra denominação, revela que, diante do conflito entre a proteção das garantias fundamentais e o interesse do governo em regular o debate público, o advogado-geral da União optou por privilegiar a orientação do Palácio do Planalto.
Outro fator relevante é a distorção no processo de escolha de ministros do STF. Embora a Constituição atribua ao presidente da República a prerrogativa de indicar nomes, essa competência tem sido utilizada como instrumento de recompensa a fidelidades pessoais e de garantia de representação de interesses políticos imediatos na Corte. Caso o Senado confirme Messias, a atual crise de credibilidade do Supremo, considerada a mais grave de sua história republicana, tende a se aprofundar, com aumento da politização das decisões e agravamento das tensões entre os Poderes, especialmente entre o STF e o Congresso.
Há ainda o aspecto temporal. Com 46 anos, Messias está dentro da faixa etária constitucional, mas, na prática, poderá permanecer no Supremo até 2055, quando completará 75 anos e atingirá a aposentadoria compulsória. Isso significa que uma escolha inadequada poderá impactar a jurisprudência constitucional por décadas, ampliando os riscos de consequências duradouras.
Diante desse conjunto de fatores, a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e a posterior votação no plenário do Senado devem ser conduzidas com disposição para romper a tradição recente de aprovações automáticas e com compromisso efetivo com o interesse público. O País necessita de um Supremo voltado à República, não a governos de ocasião nem aos interesses internos da própria Corte.
O Senado tem, neste momento, a oportunidade de demonstrar alinhamento com a Constituição e com o Brasil. Ao fazê-lo, poderá encerrar um histórico de complacência na aprovação de nomes sem a qualificação exigida para integrar o STF, instituição central do Estado Democrático de Direito.