A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas pelo Estado Democrático de Direito e a defesa da ordem jurídica encontra nos membros do Ministério Público uma das suas principais funções institucionais. É dever dos agentes políticos, dos servidores públicos, das autoridades e de todos os cidadãos respeitarem as garantias e as prerrogativas dos representantes do Ministério Público quando estes, sem evidentemente abusarem de seus ditames normativos, atuarem em defesa da sociedade, cumprindo seu papel de agente político na construção da cidadania. Também não se pode olvidar e deve-se ter o maior respeito e apreço, pelo relevante papel institucional que cumpre a Corregedoria-Geral do Ministério Público, como órgão da Administração Superior do Ministério Público que com autonomia e independência, e sem abusar de sua missão legal, em pleno exercício de suas atribuições e prerrogativas, buscando sempre defender o interesse público, edita atos, avisos, recomendações, resoluções e cumpre seu papel de orientação e fiscalização das atribuições e deveres funcionais dos membros do Ministério Público. Para tanto o órgão correcional, movido pelo sentimento de respeito à cidadania, tem impulsionado em todo o Estado, a promoção do retorno às suas comarcas, daqueles membros do Ministério Público que ainda não o fizeram, pós pandemia da Covid-19, para uma atuação presencial, tanto de natureza judicial quanto extrajudicial, sem descurar de um equilíbrio na modalidade virtual, portanto de forma híbrida.
Em outro giro, merece realce, sendo digno de aplauso e reconhecimento por toda a sociedade e sobretudo por todos os membros do Ministério Público, o que vem fazendo o órgão correcional do Ministério Público no Rio Grande do Norte, gestão 2025/2027, que tem editado atos, realizado visitas institucionais, correições ordinárias e extraordinárias, de forma presencial ou virtual, audiências públicas e posto em prática projetos de alta magnitude humanística e solidária, a exemplo do “Diálogo que previne” e “Sua saúde importa”, destinados a atender todos os membros do Ministério Público, com um olhar de empatia, escuta ativa e acolhimento, evitando-se assim abrir Reclamações Disciplinares, contra aqueles membros que diante de indícios da prática de infração disciplinar leve ou acometidos de doença causada pelo stress ou fadiga funcional, que levam a um comprometimento de sua saúde psicossocial. Pois bem, pasmem todos, a Corregedoria-Geral que assim vem agindo em prol dos membros e da Instituição, além da sociedade, vem sendo alvo de críticas destrutivas vindas do chamado “fogo amigo”. Estes que assim agem prestam um desserviço à sociedade e a própria Instituição ministerial, tentando emparedar o seu órgão correcional, o que é intolerável, insustentável e inadmissível. A estes a Corregedoria-Geral tem avisado que não se deixará pautar por quem quer que seja e continuará firme no seu lídimo atuar como órgão independente e autônomo da Administração Superior do Ministério Público, cumprindo seu mister nos exatos termos preconizados na legislação correlata.
