Os vários segmentos jurídicos aqui e alhures estão elogiando o Projeto “Diálogo que Previne” instituído pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (gestão 2025-2027), que visa a evitar o agravamento de situações conflituosas e garantir uma solução ágil e orientada às Notícias de Fato que aportam na Corregedoria-Geral envolvendo membros do Ministério Público. A iniciativa fomenta uma atuação preventiva e autocompositiva, por meio do diálogo com o noticiado, nas ocorrências em que, a partir de uma análise inicial, não revelem gravidade suficiente para a instauração imediata de procedimento disciplinar formal. Para tanto, ao membro será facultado apresentar sua versão dos fatos e os esclarecimentos que reputar pertinentes, em data e horário previamente ajustados. Assim, almeja-se coibir a instauração de procedimentos disciplinares formais em situações nas quais eles se mostrem inadequados ou contraproducentes, favorecendo a resolutividade da atuação ministerial. A proposta central é promover uma mudança de paradigma no órgão, passando de uma atuação primordialmente sancionatória para uma Corregedoria-Geral com foco em orientação, apoio e diálogo, reduzindo os impactos ocasionados pelos conflitos, em consonância com a missão institucional de orientação da Corregedoria-Geral. A essência das funções das Corregedorias Gerais está pautada na fiscalização da atuação ministerial, por meio da instauração de procedimentos de acompanhamento funcional ou em sede de procedimentos disciplinares. Assim, uníssono ao atual cenário, no qual o foco em resolutividade e autocomposição são temas de destaque nas discussões acerca dos desenvolvimentos institucionais, é premente que as Corregedorias Gerais dos Ministérios Públicos encontrem alternativas céleres e desburocratizadas, que respondam com transparência e agilidade a eventuais omissões da atividade-fim e que são reportadas ao Órgão Correicional.
Com essa perspectiva, concebeu-se a construção de uma solução compartilhada, alicerçada na realização de escuta ativa de membro envolvido em Notícia de Fato. Nesse compasso, a conduta da Corregedoria-Geral, por intermédio da escuta ativa dos membros, reverbera na prevenção de situações que possam configurar faltas funcionais, decorrentes de eventuais omissões na execução da atividade finalística. Desse modo, pretende-se, simultaneamente, a resolução ágil dos problemas reportados ao eliminar autuações contraproducentes, bem como a priorização de soluções dialógicas e educativas. Por outro bordo, com o projeto, fomenta-se uma mudança de paradigma do Órgão Correicional, de sancionatório por excelência para uma Corregedoria-Geral voltada, prioritariamente, à orientação e apoio à atividade-fim. Além disso, com essa atuação, a Corregedoria-Geral, contribui para um ambiente institucional pautado no diálogo e nas soluções autocompositivas, promovendo uma cultura de escuta, acolhimento e responsabilidade funcional. Com isto evitar-se-á o agravamento de situações conflituosas envolvendo membros, por intermédio da resolução célere e autocompositiva das possíveis faltas funcionais a eles atribuídas e reportadas à Corregedoria-Geral, priorizando soluções dialógicas e de cunho pedagógico.
