Suponhamos que um cidadão está no seu automóvel ligado, estacionado em frente a uma Loja, sentado no banco do carona, ao seu lado sua esposa que está ao volante, e acabara de ali comprar algo. A arma do cidadão está no coldre, por debaixo da camisa, pois o porte legal não pode ser ostensivo, eles voltando de uma refeição feita em um restaurante, que fica ali próximo, preparando-se para seguir seu próximo destino, sua residência. Ao instante em que carros, motos e transeuntes, passando ao lado do seu automóvel e na pista contrária. Sem motivo aparente ou sinal anterior, um homem vem em sua direção, com a arma de fogo em punho, anunciando o assalto e pegando a esposa pelo braço, com extrema violência, retirando-a do carro, e em seguida o mesmo adentra ao carro do cidadão e determina que ele saía do mesmo de mãos para cima, no que é instantaneamente obedecido. A adrenalina do cidadão começa a ser despejada aos cântaros na corrente sanguínea, efeito flashback na cabeça, coração saindo pela boca e o efeito surpresa já era, pois sua esposa grita desesperada em altos brados. Se o cidadão e a esposa não adotaram uma conduta preventiva, para mitigar os riscos de tal situação materializar-se, e o cidadão decidiu reagir, sabendo que em 99% dos casos, se estiver armado e não reagir, o assaltante poderá lhe matar, neste momento, qual deve ser a sua única preocupação? Ouso afirmar que se existe alguma dúvida entre reagir ou não, o que a imprensa noticiará, o que a Polícia vai deduzir ou o quanto vai ser gasto com advogado depois, etc., não são nestes milésimos de segundos que tais dúvidas serão dissipadas. O foco do cidadão e única preocupação naquele momento é o de sair vivo e proteger quem está ao seu lado, sua esposa, não importa como e nem o que deve ser feito, é a sua sobrevivência que depende de sua reação.
A verdade é que quem veio contra o cidadão não tem escrúpulos ou liga se ele vai continuar vivo ou não, deficiente ou viúvo! Até porque estava armado ilegalmente e, com certeza, não mediria esforços para dar vazão ao seu instinto marginal de ataque aos cidadãos de bem. Por isso o cidadão defendeu legitimamente sua vida e a de sua esposa, disparando sua arma com porte legal, de forma moderada contra o assaltante que o havia agredido injustamente e a sua esposa, correndo risco de perder suas vidas e seu legítimo patrimônio, ou seja, seu veículo e seus pertences que se encontravam no interior do mesmo. O cidadão ao meu sentir se assim age, está de acordo com o art.25 do Código Penal: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. A situação na realidade não é uma hipótese onde alguém possa estar numa pista de tiro e tentar melhorar o tempo, ou a precisão. Sua vida, ou de quem você ama, em instantes já podem ter sido ceifadas, lembrando que mesmo em uma reação bem-sucedida alguns efeitos colaterais ainda podem ocorrer. Não houve excesso por parte do cidadão em ter desfechado tiros no assaltante, pois enquanto permanecesse a agressão injusta do meliante, o cidadão estava autorizado por Lei a não se acovardar e usar dos meios necessários e de forma moderada para repelir a injusta agressão a de direito seu (sua vida, seu patrimônio) e de outrem (a vida, o patrimônio de sua esposa).
