Após o advento do Novo Código Civil Brasileiro, que substituiu o antigo Código Civil com vigência a partir de 1916, que já demanda mais de 20 anos entre nós, e apesar de ter sido elaborado por uma equipe de renomados Mestres do Direito, liderados pelo Professor Miguel Reale, que do anteprojeto da Lei nº 10.406 até sua promulgação em 10/01/2002 e vigência em 10/01/2003, ainda hoje deixa muitas dúvidas e lacunas a serem preenchidas, mesmo com a vacatio legis que teve de um ano, necessária para que todos e, principalmente, nós os operadores do Direito, tivéssemos tempo suficiente para conhecê-lo. Da época da vigência até nossos dias, o que foi escrito ou discutido sobre o tema, tanto no âmbito da doutrina jurídica quanto na mídia, não foram suficientes para aclarar eficazmente, então não há nos dias que correm, mais, como adiar o projeto da elaboração de uma Cartilha Comentada sobre o Código Civil nem o seu amplo debate em Congressos e Seminários. Mesmo reconhecendo os méritos desses juristas, ainda cabe espaço para críticas e sugestões sobre alguns pontos desta obra legal, uma vez que a sociedade civil e o empresariado brasileiro ainda possuem muitas dúvidas. Assim os Cursos de Direito das nossas Universidades Privadas ou Públicas, através dos seus Diretores deveriam constituir uma equipe de juristas, coordenada pelo mais graduado deles, tendo como precípua missão a de promover o entendimento de toda uma sociedade que precisa cada dia mais saber o que vem mudando em sua vida e na vida de suas empresas com o Código Civil, permitindo a todo e qualquer cidadão uma maior compreensão de como ele pode exercer sua cidadania e defender os seus direitos. Uma vez que diversas questões ainda deixam margem a inúmeras interpretações, outras não foram objetos de maior cuidado, e algumas passaram despercebidas no processo legislativo, que foram ignoradas na hora da análise presidencial.
Caberá apenas ao intérprete da lei identificar para qual tipo de caso concreto as regras postas no Código Civil pode ser aplicada. Ao questionar e comentar, de forma clara e coloquial, sem perder sua profundidade jurídica, cada item do Código Civil Brasileiro, estarão não só colaborando, mas, principalmente permitindo maiores esclarecimentos para que qualquer pessoa física ou representante da pessoa jurídica possa entender, reivindicar e lutar pelos seus direitos, exercendo assim, no Estado Democrático de Direito, a plena cidadania. Somente dessa forma, ou seja, sob a coordenação de um Professor com alto grau de conhecimento na matéria e um grupo de renomados civilistas que discutam com seus alunos, passem a elaborar uma espécie de Cartilha Comentada do Código Civil. Este trabalho deve ser dividido por capítulos, cabendo a cada um identificar cada item do Código Civil, questionando e comentando a lei de modo a permitir o aclaramento jurídico dos seus vários dispositivos legais ali constantes. Os profissionais do Direito, convidados, serão responsáveis pela formação de sua própria equipe, incluindo seus alunos.
