De grande alcance social e interesse público o Projeto “Selo de Comparecimento” instituído pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (gestão 2025-2027), que busca estimular o cumprimento do dever funcional de comparecimento regular às Procuradorias e Promotorias de Justiça. Objetiva a emulação do comparecimento presencial dos membros em suas unidades de lotação, visando assegurar o cumprimento dos deveres funcionais, fortalecendo a representatividade institucional e promovendo a proximidade com a comunidade, por meio da emissão de um Selo que atestará o comparecimento regular do membro à unidade ministerial. Também favorecerá o meio do estabelecimento de parâmetros objetivos, a fiscalização prevista no Aviso nº4/2025-CGMP, que visa fomentar a presença física para a credibilidade e efetividade da atuação ministerial. Também se presta a instituir um fluxo de certificação da presença física a ser executado durante as correições ordinárias e extraordinárias e nos processos de movimentação na carreira, informando ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) um instrumento objetivo e transparente para a aferição do requisito de comparecimento regular nos processos de promoção e remoção. Será de grande valia para subsidiar a equipe correicional com informações para o estabelecimento de conceitos e avaliações durante as correições ordinárias e extraordinárias. Enfim, adota o parâmetro da presença física mínima de três dias úteis por semana e institui um fluxo para a concessão de um “Selo de Comparecimento”.
Tal certificação, será emitida pela Corregedoria-Geral nas correições e nos processos de movimentação na carreira, servindo como subsídio objetivo para a aferição do critério de comparecimento regular nos processos de promoção e remoção de membros que tramitam no âmbito do CSMP, e para o estabelecimento de conceitos e avaliações nas correições ordinárias e extraordinárias. A iniciativa também favorece o cumprimento, por parte do Órgão Correicional local, das diretrizes do CNMP, no que se refere à fiscalização da regularidade da presença física dos membros nas unidades ministeriais, valorizando a atuação comprometida com a presença física junto à sociedade local. Como é de sabença geral a presença regular do membro do Ministério Público na unidade ministerial é condição sine qua non para o fortalecimento da atuação institucional, a aproximação com a sociedade e o cumprimento da missão constitucional de defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Este projeto surge da necessidade de atender às solicitações do CSMP em processos e procedimentos de promoção e remoção na carreira (Resolução n. 2/2018-CSMP, art. 3º, inciso IV), cuja comprovação do comparecimento com regularidade à unidade ministerial é requisito de admissibilidade para o conhecimento do pedido de inscrição do candidato (Resolução n. 2/2018-CSMP, art. 21) e atenderá às determinações da Corregedoria Nacional no Relatório da Correição Nacional Temática em Direitos Fundamentais, realizada no MPRN em 2024 (Processo CN/CNMP n. 1.01129/2024-10, item “V.2.2-b”), reforçando o compromisso com a presença ativa e a proximidade comunitária.
