Pré-candidata ao Senado pelo Distrito Federal, Michelle Bolsonaro (PL) deve escolher o irmão, Diego Torres, como suplente. No Piauí, o senador Ciro Nogueira (PP), que já teve a própria mãe como substituta, pretende agora reservar a função ao irmão, Raimundo Nogueira. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também tem o irmão Josiel Alcolumbre como primeiro suplente. Nenhum desses arranjos contraria a lei. Ainda assim, todos expõem uma distorção difícil de justificar numa democracia, em que a suplência de senador se converte, com frequência, em extensão da família do titular.
Os exemplos não param aí. Também pré-candidata ao Senado pelo Distrito Federal, a deputada Bia Kicis (PL-DF) lançou o filho Samuel para sua suplência. O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), policial militar da reserva, confirmou a irmã Anne Kelly para a função. Sandra Braga, mulher do senador Eduardo Braga (MDB-AM), já ocupou a suplência do marido e chegou a exercer mandato no Senado Federal em 2015. Não se trata, portanto, de episódios isolados, mas de uma prática suficientemente recorrente para revelar como o parentesco foi incorporado à lógica das suplências.

A legislação permite esse tipo de composição, mas não obriga ninguém a adotá-la. Transformar a suplência em assunto doméstico é uma escolha política feita por quem decide montar a chapa dessa maneira. E é justamente aí que reside o problema. O eleitor vota em determinado candidato ao Senado, porém recebe um pacote fechado e pode acabar representado pelo irmão, pela mãe, pelo filho ou pelo cônjuge de quem recebeu seu voto. Em nenhum outro mandato eletivo o parentesco aparece de maneira tão naturalizada.
Se ministros de Estado, governadores ou prefeitos anunciassem que deixariam seus cargos para familiares, a reação seria de indignação imediata. No Senado, entretanto, a prática passou a ser tratada como parte normal do jogo político.
Há ainda uma contradição evidente. Parlamentares que cobram ética na administração, criticam privilégios e invocam os princípios da moralidade aceitam sem constrangimento reservar aos próprios parentes a possibilidade de ocupar uma cadeira no Senado. Cumprir a lei é indispensável, mas não basta. A representação de milhões de eleitores exige padrão de responsabilidade superior ao mínimo legal.
O próprio Congresso conhece o problema. Em 2013, o Senado aprovou proposta de emenda à Constituição proibindo parentes na suplência e reduzindo de dois para um o número de suplentes. A matéria, porém, continua esquecida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, ao lado de propostas semelhantes.
Projeto existe. O que falta é disposição política para votar uma regra que alcançaria muitos dos próprios parlamentares responsáveis por aprová-la.
O Brasil já convive com dinastias familiares demais na política. Mandato não é herança nem patrimônio privado. Tratar uma cadeira no Senado como prolongamento da árvore genealógica pode ser legal, mas está longe de corresponder ao espírito republicano que deve orientar a vida pública.