O Conselho Nacional do MP editou a Recomendação nº57, de 05.07.2017, dispondo sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais, com o fito de assegurar a efetividade social do Ministério Púbico estadual, com atuação no segundo grau através de suas Procuradorias de Justiça, conclamando que ele deva cada vez mais atuar com eficiência, deixando de ser inefetiva, obsoleta, burocrática e desestimulante, com estrutura formal-parecerista e de diminuta resolutividade social. É que de há muito reclama-se aperfeiçoamento das estruturas materiais e humanas necessárias à atuação resolutiva, com ênfase promocional, pois o MP é garantia constitucional fundamental de acesso à Justiça, sendo imprescindível o aprimoramento de sua atuação jurisdicional e extra jurisdicional, distanciando-se de sua estrutura inflexível, de atuação eminentemente judicial edificada de forma reflexa ao Poder Judiciário. No atual modelo denota-se a falta de definição clara das atribuições extrajudiciais, com enorme carência ou desempenho inadequado de atribuições originárias que lhe assegurem protagonismo tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial, sem se falar da necessidade de regionalização, propiciando maior eficácia com a especialização na atuação. Deve-se ter a definição das atribuições investigatórias dos órgãos do MP que atuam no Tribunal de Justiça, ainda que por delegação do PGJ nos casos de competência originária, e a fixação da regionalização dos trabalhos das Procuradorias de Justiça para atuação especializada. No que diz respeito a atuação recursal, identifica-se a ausência de setor coordenado por Procuradores de Justiça para mudar o rumo de precedentes jurisprudenciais descompassados da era pós positiva.
E assim torna-se imperioso a criação de grupos de trabalho nos órgãos do MP que atuam junto ao Tribunal de Justiça, para serem fixadas teses jurídicas e/ou enunciados para serem defendidos pelos membros do MP, criando-se unidades para o acompanhamento das causas nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Também se constata a falta de integração técnica e humana entre os membros atuantes em primeiro e segundo graus. Para tal fim é necessário o fortalecimento do diálogo, interação e integração entre os membros do Ministério Público que atuem nas diversas instâncias jurisdicionais. Como exemplo de mecanismos de integração, temos reuniões, contatos telefônicos e virtuais, acompanhamento das ações judiciais em todas as fases, criação de grupos temáticos. Será preciso também definir o princípio do Promotor/Procurador natural, pois na maioria das vezes o Procurador de Justiça responsável por um determinado pronunciamento, sequer está escalado na sessão do órgão fracionário do Tribunal respectivo para sustentar oralmente o seu posicionamento.
Anísio Marinho Neto é professor e procurador de Justiça
