BUSCAR
BUSCAR
Coluna

O Ministério Público pode muito mais

Leia o artigo de Anísio Marinho Neto desta quarta-feira 31
Anísio Marinho Neto
31/07/2024 | 06:00

O plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal, por maioria, desde 2015, após suspensão por um pedido de vista ocorrido em 2012, onde até então já haviam votado três Ministros Ayres de Brito, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa (aposentados), e cujo o julgamento foi duas vezes interrompido e retomado, tendo ao final votos favoráveis ao poder de investigação criminal do Ministério Público, os Ministros Joaquim Barbosa (aposentado), Luiz Fux, Celso de Mello (aposentado), Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada) e Carmen Lúcia, reafirmando o poder de investigação criminal do Ministério Público, entendendo que a Constituição Federal de 1988 permite que a instituição ministerial realize investigações por meios próprios. Os Ministros fizeram o destaque, no entanto, que em todos os casos devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados e salientaram que a atuação do Ministério Público se submete ao permanente controle jurisdicional. A Ministra Rosa Weber (aposentada) assinalou no seu voto que a investigação pelo Ministério Público não coloca em risco o devido processo legal, já os Ministros Cezar Peluso (aposentado), Ricardo Lewandowski (aposentado) e Dias Toffoli destacaram que cabe à Polícia Judiciária investigar e que somente em casos excepcionais esse papel poderia ser desempenhado pelos membros do Ministério Público. O Ministro Marco Aurélio Mello (aposentado) foi contrário a qualquer investigação levada a cabo pelo Ministério Público.

Em assim procedendo, o caso teve repercussão geral, portanto, a decisão se aplica a todos os demais processos semelhantes, e portanto, autorizou que os membros do Ministério Público podem continuar a conduzir investigações próprias no âmbito penal e atuarem em parceria nas apurações conduzidas pela Polícia Judiciária. É verdade que a intenção não era estabelecer uma cisão entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária, já que o Ministério Público pode contribuir com a investigação naquilo que lhe é próprio também. Não se tratou de estabelecer um jogo de uma Instituição contra outra. Quem ganhou foi a sociedade por ter uma decisão autorizando os membros do Ministério Público a poder fazer muito mais pelo combate ao crime desenfreado e a corrupção endêmica que assola o país. Importa destacar que a questão chegou àquela Corte de Justiça, através de um recurso originário do Estado de Minas Gerais no qual um alcaide que já havia deixado o exercício do cargo, alegava que o Tribunal de Justiça mineiro havia recebido a denúncia contra ele embasada apenas em investigação realizada pelo Ministério Público, sem qualquer participação da Polícia Judiciária. Portanto, o Ministério Público pode e deve fazer muito mais na investigação criminal.

Supremo Tribunal Federal (STF) / Foto: divulgação
Supremo Tribunal Federal (STF) / Foto: divulgação

Anísio Marinho Neto é professor e procurador de Justiça