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Política

O Brasil das queimadas

Leia o artigo de Anísio Marinho Neto desta quarta-feira 2
Anísio Marinho Neto
02/10/2024 | 05:08

Historicamente quando a natureza conseguia responder satisfatoriamente, a investida da degradação ambiental do ser humano, não havia a necessidade de resposta social e jurídica, porque o dano não havia se ocasionado. O quadro de destruição ecológica no mundo todo, já configura uma pandemia ambiental. Hodiernamente diante da crise ambiental instalada no mundo, tendo como causas básicas, a despreocupação com o futuro, o ser humano excluído ambientalmente, o desflorestamento notadamente por queimadas acidentais ou voluntárias, o perigo à sustentabilidade, a falta de consciência ecológica, o crescimento populacional desenfreado, a degradação ambiental, o demasiado desenvolvimento econômico concentrado e o alto consumo, a ausência de educação ambiental, a exploração econômica dos recursos naturais, os métodos produtivos inapropriados, a escassez de fontes energéticas primárias, as vantagens econômicas do lucro fácil e imediato etc. Para responder a este estado caótico de coisas, será preciso que se diga que existem no Brasil, leis ambientais efetivas, pois foi a partir da Constituição Federal de 1988, responsável por uma grande evolução na sociedade brasileira, introduzindo instrumentos que possibilitam efetivamente à proteção ambiental, de forma a equilibrar os lucros perseguidos pelas grandes empresas e a proteção ao meio ambiente, principalmente quando a própria Carta Magna prevê a possibilidade do pleno emprego, com uma iniciativa privada que fomente desenvolvimento com investimentos, ou seja, sempre haverá necessidade de crescimento econômico, porém buscando o equilíbrio com a proteção ambiental.

Não se deve descurar que o progresso gera uma série de consequências, tanto positivas, no caso com o aumento de consumo, quanto negativas, como por exemplo o aumento do lixo, impondo a necessidade de se buscar a reciclagem, notadamente com a sua coleta seletiva. Os investimentos econômicos de interesse das grandes empresas, quer nacionais ou estrangeiras, que ocorrem para a geração de emprego e renda, precisam ser fiscalizados eficazmente pelo Poder Público, inclusive com punições financeiras ao descumprimento da legislação ambiental, como por exemplo, diante da possível contaminação dos lençóis freáticos das cidades e dos mananciais de água potável. Não resta dúvidas da absoluta necessidade da instituição de práticas de proteção ambiental na vida particular de cada cidadão e na formulação de uma consciência ecológica, fundada na educação ambiental, para a preservação do meio ambiente e sobretudo a eficiência dos aparelhos ideológicos do estado que atuam no campo da Justiça, quer federal ou estadual, ou seja, a Polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Anísio Marinho Neto é professor e procurador de Justiça

Queimada em território brasileiro / Foto: Mayke Toscano - Secom MT
Queimada em território brasileiro / Foto: Mayke Toscano - Secom MT

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