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INSS deve retomar pagamento de auxílio-acidente a beneficiário

30/08/2023 | 10:05

Uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu parcial provimento à apelação de um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em processo relacionado a um auxílio-acidente. A medida visa à aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (SELIC) durante todo o período devido pelo ente público. Além disso, ajusta a incidência da verba sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, de acordo com a Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A relatora do caso, desembargadora Zeneide Bezerra, orientou o processo.

A sentença inicial foi emitida pela Vara Única da Comarca de Umarizal, determinando que o instituto cumpra a obrigação de restabelecer o benefício previdenciário do autor do processo, em uma ação acidentária.

auxilio leilao

Conforme a decisão, o auxílio-acidente é caracterizado como indenização de natureza jurídica, com o objetivo de compensar o segurado que possui incapacidade parcial de trabalho devido a um acidente. Esse auxílio é geralmente concedido após o período de recebimento do auxílio-doença, permanecendo até a aposentadoria do segurado.

No caso em questão, o beneficiário, um agricultor, sofreu um acidente de trabalho no dia 16 de abril deste ano, o que resultou na concessão do auxílio-doença pelo INSS, conforme a declaração da instituição. A relatora destacou que o perito judicial concluiu que o beneficiário possui uma redução na capacidade de trabalho devido à cegueira absoluta do olho direito (CID H54.4), resultado da cavidade enoftálmica.

A decisão ressaltou que os requisitos do artigo 86 da Lei n.º 8.213/91 foram devidamente comprovados, incluindo o nexo de causalidade entre a lesão e o acidente, bem como a redução na capacidade de trabalho anteriormente exercido. Além disso, levou em consideração a impossibilidade do beneficiário de se engajar em outra atividade devido à sua condição pessoal, que envolve a falta de instrução e formação técnica. Esses aspectos foram considerados fundamentais para manter a concessão do benefício.