O novo Código Estadual do Meio Ambiente, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, pretende simplificar o licenciamento ambiental para milhares de pequenos empreendimentos, como padarias, supermercados, pousadas de até 10 quartos, loteamentos, conjuntos habitacionais de até 50 unidades e pequenos produtores da carcinicultura. A proposta, elaborada pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), também busca atualizar a legislação estadual, em vigor desde 2004, para adequá-la às normas federais mais recentes e reduzir a insegurança jurídica enfrentada por empreendedores e pelo próprio órgão ambiental.
Segundo o diretor técnico do Idema, Thales Dantas, o licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos para o desenvolvimento econômico do Estado, mas a legislação atual já não acompanha as transformações ocorridas nas últimas duas décadas. Ele destacou que o Rio Grande do Norte ainda opera sob um código anterior ao Código Florestal de 2012 e às mudanças relacionadas à política ambiental, às mudanças climáticas e à erosão costeira.

A atualização também atende à necessidade de adequação à Lei Federal nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em vigor desde fevereiro deste ano. Embora parte de seus dispositivos esteja sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), a norma permanece válida e deve ser incorporada pelos estados.
“O mundo mudou muito. Estamos atrasados há muitas décadas. A legislação do Rio Grande do Norte é de 2004”, afirmou Dantas.
O projeto possui 290 artigos e foi elaborado após consultas públicas e discussões com a Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria da Fazenda, universidades, federações empresariais e representantes de diversos setores produtivos. Agora, o texto será analisado pelos deputados estaduais.
Licenciamento simplificado
Um dos principais pontos da proposta é a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade destinada exclusivamente a empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor.
Nesse modelo, o empreendedor prestará as informações ao sistema eletrônico do Idema, apresentará documentação técnica e assumirá a responsabilidade pelas informações declaradas, enquanto o órgão ambiental concentrará sua atuação na fiscalização posterior.
Thales Dantas compara o procedimento à declaração do Imposto de Renda. Segundo ele, não se trata de uma autorização automática, pois continuam obrigatórios documentos como o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), projetos técnicos e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por profissional habilitado.
Além disso, o sistema realizará cruzamentos automáticos de informações e deverá incorporar ferramentas de inteligência artificial para identificar inconsistências e direcionar as ações de fiscalização.
“A gente deixa de ter o licenciamento como grande carro-chefe e passa a priorizar a fiscalização”, explicou.
A modalidade simplificada será destinada principalmente a pequenos empreendedores do interior do Estado, incluindo padarias, supermercados, pousadas, pequenos loteamentos, conjuntos habitacionais de até 50 unidades e produtores de carcinicultura de pequeno porte.
Empreendimentos de maior impacto ambiental, como mineração, exploração de petróleo e parques eólicos, continuarão submetidos ao licenciamento convencional, com emissão de licenças prévia, de instalação e de operação.
A proposta também estabelece limites para a simplificação. Empreendimentos situados em Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou em regiões ambientalmente sensíveis permanecerão sujeitos à análise técnica tradicional.
“O sistema identifica imediatamente se há alguma fragilidade ambiental. Se houver, não vai sair como LAC”, afirmou o diretor.
Nova taxa e recursos para fiscalização
O projeto também prevê a criação da Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA). Segundo o Idema, a medida não cria um novo tributo, mas adequa a legislação estadual para permitir que parte dos recursos atualmente arrecadados pelo Ibama permaneça no Rio Grande do Norte.
De acordo com Dantas, cerca de R$ 11 milhões são recolhidos anualmente pelos empreendedores ao órgão federal, mas aproximadamente R$ 5 milhões deixam de ser destinados ao Estado devido à incompatibilidade da legislação estadual com as regras federais.
A expectativa é que parte desses recursos também possa ser compartilhada com municípios que disponham de estrutura própria de fiscalização ambiental.
Insegurança jurídica
Na avaliação do diretor técnico do Idema, a principal consequência da demora na aprovação do novo código é a manutenção da insegurança jurídica.
Segundo ele, a legislação atual é excessivamente genérica e não oferece procedimentos claros para diversas situações enfrentadas diariamente pelos técnicos do órgão, o que obriga consultas frequentes ao setor jurídico e à Procuradoria-Geral do Estado, prolongando a tramitação dos processos administrativos.
Como exemplo, Dantas citou casos de pequenos empreendedores autuados por falta de licenciamento ambiental. Segundo ele, a legislação vigente não prevê mecanismos claros para aplicação de advertências ou atenuantes antes da imposição de multas.
“A legislação estadual não me dá liberdade nem segurança para dizer: ‘Vamos fazer um atenuante do auto, vamos fazer uma advertência’. Não tem nada dizendo isso”, afirmou.