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Artigo

Os três pilares do desenvolvimento sustentável

Confira o artigo de Anísio Marinho desta terça-feira 8
Anísio Marinho
08/10/2024 | 06:44

O desenvolvimento sustentável se fundamenta em três pilares. O desenvolvimento econômico, o desenvolvimento social e a proteção ambiental. Por isto que há quarenta anos a Organização das Nações Unidas, preocupada com o futuro do planeta, entregou a uma comissão composta por um grupo numeroso de cientistas de todos os ramos do conhecimento, inclusive das ciências sociais (sobretudo a pesquisa demográfica, tendo em vista de que o mundo vinha e vem sofrendo – fome, ausência de água potável etc., e a organização social é fundamental em função do meio ambiente, embora um cientista que se digne ao problema social não encontra reconhecimento, nem financiamento para seu trabalho). A comissão descortinou no horizonte que há um grande descobrimento para as obtusas mentes ocidentais que pregam o desenvolvimento sustentável como aquele que garante a satisfação das necessidades crescentes sem pôr em risco a satisfação das necessidades das futuras gerações. Todas as civilizações já o sabiam e praticavam. Foi preciso esperar o informe das Organização das Nações Unidas para percebermos que se não respeitássemos o que havíamos recebido, as futuras gerações não teriam como sobreviver. O trabalho da comissão começou levando em conta que o homem vive em sociedade, onde cada pessoa tem distintos interesses e para que todos vivam sem conflito é necessário o direito. É que o direito é imprescindível a convivência humana, porque como já se disse outrora, se pode viver sem conhecer a real velocidade da luz, sem a máquina a vapor, sem saber sobre o genoma, porém não há convivência humana sem o império da ciência jurídica.

O direito não pode servir apenas a alguns, mas a todos. É através do direito que se busca fazer justiça para que haja a sobrevivência da humanidade. O limite ao direito é a garantia do respeito aos direitos humanos, pois se o direito não respeitar os direitos humanos, ele pode até ser regras, normas, mas não será ciência jurídica. No Brasil estabelecemos na Constituição Federal de 1988, no art.225, que todos, inclusive estrangeiros, seres humanos das gerações presentes (defendidas) e futuras(contempladas), têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo paras as presentes e futuras gerações. Ressalte-se que quem está em perigo não é o planeta Terra, mas sim o meio ambiente, portanto o que nos interessa não é manter a entidade material do planeta, mas a qualitativa, de modo que este meio ambiente se mantenha íntegro de modo a poder proporcionar com qualidade a vida humana na Terra.

Brasil apresenta objetivos de desenvolvimento sustentável na ONU
Imagem ilustrativa desenvolvimento sustentável - Foto: Tomaz Costa