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Opinião

Supremo ultrapassa limites

Decisão unânime da Corte reacende debate sobre autonomia dos Estados e limites da atuação do Judiciário em políticas públicas
Por O Correio de Hoje
28/04/2026 | 16:33

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou uma norma que proíbe a adoção de cotas raciais tanto para ingresso de estudantes quanto para contratação de profissionais em universidades estaduais e instituições que recebem recursos do Estado. O Supremo Tribunal Federal declarou a lei inconstitucional, em decisão unânime, como se não houvesse controvérsia sobre o tema. Há controvérsia. A Constituição, no máximo, admite a adoção de cotas raciais, mas não impõe sua aplicação.

Em países com democracias consolidadas, políticas de ação afirmativa são aceitas, mas a utilização de cotas costuma ser restringida. A justificativa, em geral, é que elas substituem critérios individuais por pertencimento a grupos e colocam sob tensão princípios como a igualdade perante a lei. Nesse aspecto, o modelo brasileiro se distancia do padrão observado em outras nações. Ainda assim, a discussão sobre a eficácia das cotas não é o ponto central. O foco está no direito da sociedade de definir suas próprias políticas públicas.

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Há fundamentos consistentes para sustentar que reservas raciais podem contrariar princípios constitucionais, entre eles a igualdade prevista no artigo 5.º, a vedação a discriminações estabelecida nos artigos 3.º e 19.º e a isonomia no acesso à educação prevista no artigo 206. Apesar disso, o Supremo consolidou entendimento de que as cotas são compatíveis com a Constituição. Essa conclusão leva a um desdobramento lógico. O fato de a Constituição não proibir tais políticas não implica que elas sejam obrigatórias. Ao ampliar sua interpretação, o STF avançou além da função de guardião da Constituição e deslocou, na prática, a ideia de possibilidade para a de imposição.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, fundamentou sua posição em dois pontos principais. O primeiro sustenta que o legislador partiu de uma premissa incompatível com a jurisprudência do tribunal. No entanto, o controle de constitucionalidade não se volta a intenções atribuídas ao legislador, mas ao conteúdo efetivo da norma. Avaliar premissas abre espaço para que leis sejam invalidadas com base em divergências políticas apresentadas como argumentos técnicos.

O segundo ponto refere-se a supostas fragilidades no processo legislativo, como tramitação rápida, ausência de audiências públicas e falta de estudos prévios. A Constituição, contudo, não estabelece um padrão ideal de deliberação, mas exige o cumprimento de requisitos formais, como quórum, ritos e prazos. Ao examinar a qualidade do processo parlamentar e não apenas sua legalidade, o Judiciário passa a considerar critérios subjetivos que podem justificar a anulação de qualquer lei.

As consequências desse entendimento vão além de Santa Catarina. Ao limitar a autonomia de um Estado na formulação de políticas educacionais, o STF enfraquece o federalismo e promove uma uniformização que desconsidera diferenças regionais. Mais do que isso, restringe o espaço legítimo de debate político.

A população de Santa Catarina, por meio de representantes eleitos, pode ter adotado uma decisão questionável. Essa avaliação é aberta ao debate. O que não se discute é a legitimidade do direito de decidir. Nesse caso, a decisão tomada é constitucional e válida. Ao anulá-la, o Supremo não reafirmou a Constituição, mas avançou em direção a um papel que se aproxima do exercício de poder constituinte.