A condenação de Eduardo Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal era o desfecho previsível para quem decidiu, de modo público e assumido, atuar fora do país para tentar interferir em uma ação penal em curso no Brasil. A Primeira Turma do STF impôs ao ex-deputado federal do PL de São Paulo pena de 4 anos e 2 meses de prisão, além de multa, pelo crime de coação no curso do processo. O alvo de sua movimentação era a Ação Penal 2.668, na qual seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, acabou condenado por tentativa de golpe de Estado e hoje cumpre pena.
Eduardo fez dos Estados Unidos uma base de pressão contra ministros do Supremo. Não apenas agiu. Fez questão de registrar o que fazia. Raras vezes um réu produziu contra si um acervo probatório tão abundante. Suas redes sociais funcionaram como uma espécie de roteiro público do crime. Ali estavam seus movimentos em Washington, suas articulações para tentar impor sanções políticas e econômicas a ministros do STF e outras autoridades brasileiras, além de iniciativas hostis aos interesses do Brasil, como o “tarifaço” aplicado pelo governo de Donald Trump.

Nada disso se confunde com exercício parlamentar, crítica política ou inconformismo diante de decisão judicial. O direito de protestar contra o Judiciário existe e deve ser preservado. O que Eduardo fez foi além. Ao tentar constranger julgadores e alterar o curso de um processo por meio de ameaças e pressões externas, entrou no terreno penal. Sob esse aspecto, a condenação foi correta.
Esse ponto precisa ser dito com clareza porque a família Bolsonaro transformou a narrativa de “perseguição” em peça permanente de sua estratégia política. Eduardo não foi punido por opinião. Também não é vítima de um “sistema” que o persegue. Foi condenado porque sua conduta ultrapassou o limite do debate político e atingiu o funcionamento da Justiça. O próprio ex-deputado contribuiu para agravar sua situação ao sequer constituir defesa e comparecer perante o STF, comportamento que nem Jair Bolsonaro adotou em sua ação penal.
A correção do mérito, porém, não apaga um vício institucional que o Supremo insiste em tratar como se fosse detalhe menor. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, foi também o principal alvo das iniciativas atribuídas a Eduardo Bolsonaro pela Procuradoria-Geral da República. Outras autoridades foram atingidas em graus diferentes, mas Moraes ocupava posição especial no plano de pressão externa. Era, entre todos, uma espécie de troféu político, sobretudo no esforço para viabilizar sanções com base na Lei Global Magnitsky.
Mesmo assim, Moraes não apenas participou do julgamento. Ele relatou o caso. A ação penal contra Eduardo foi distribuída por prevenção ao gabinete do ministro a partir do inquérito das “fake news”, origem já marcada por controvérsias. O resultado é mais um julgamento que poderia ter sido exemplar, mas termina contaminado por uma fragilidade evitável. Nada indica que a condenação deixaria de ocorrer se outro ministro tivesse conduzido o processo. As provas eram numerosas e, em boa parte, produzidas pelo próprio réu. O desgaste nasceu da insistência em manter no centro da decisão alguém que também figurava como alvo direto da conduta julgada.
Não se trata de absolver Eduardo nem de minimizar o que fez. Trata-se de preservar a força moral de uma decisão judicial. A condenação provavelmente seria a mesma se Moraes tivesse se declarado impedido ou se afastado do julgamento. A diferença estaria na autoridade institucional do resultado. Ao acumular as posições de vítima e julgador, o ministro ofereceu ao bolsonarismo um argumento político que poderia ter sido neutralizado sem prejuízo algum à responsabilização penal.
O episódio remete à recente decisão da Corte de Cassação da Itália no caso da ex-deputada Carla Zambelli, também do PL de São Paulo. Os magistrados italianos não reexaminaram o mérito da condenação imposta no Brasil. O foco foi outro. Eles avaliaram as condições em que o julgamento ocorreu e apontaram “violação ao princípio da imparcialidade e da independência do juiz”, justamente pelo acúmulo, na figura de Moraes, das funções de vítima e julgador.
Esse é o ponto que o Supremo parece não querer enfrentar. Ao permitir que a vontade de alguns de seus integrantes se sobreponha a cautelas elementares do Estado de Direito, a Corte ajuda a alimentar o discurso contra sua própria legitimidade. No caso de Eduardo, isso era ainda mais desnecessário. O ex-deputado, o vulgo “Zero Três”, ofereceu provas em profusão. Havia base suficiente para condená-lo sem que o Tribunal se expusesse a nova crítica de parcialidade.
Eduardo Bolsonaro foi condenado porque cometeu um crime. Essa é a essência do caso. Mas o STF, ao insistir em um modelo de julgamento vulnerável a questionamentos previsíveis, voltou a entregar ao bolsonarismo uma oportunidade política valiosa. Permitiu que se misturem, no debate público, duas coisas distintas. De um lado, a responsabilização legítima por uma conduta criminosa. De outro, a alegação de “perseguição”, usada como combustível para manter viva a narrativa de vitimização que sustenta parte da força política do grupo.