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Opinião

TCU amplia privilégio que deveria combater

Portaria assinada por Vital do Rêgo beneficia cerca de 900 servidores com acréscimos de até 15% e amplia questionamentos sobre o uso de verbas indenizatórias para elevar remunerações
Por O Correio de Hoje
16/06/2026 | 16:26

Os penduricalhos que turbinam supersalários na elite do funcionalismo público voltaram a ganhar impulso, agora pelas mãos de uma instituição que deveria dar exemplo de rigor no controle dos gastos públicos. Portaria assinada pelo presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Vital do Rêgo, criou uma nova gratificação para ocupantes de cargos de direção, procuradores, unidades técnicas e funções de chefia e assessoramento em gabinetes de ministros.

O benefício alcançará cerca de 900 servidores e prevê acréscimos de 6% a 15% sobre a remuneração total, não apenas sobre o salário básico. Parte dos contemplados já recebe acima do teto constitucional de R$ 46,4 mil. Embora tenha sido classificada como verba indenizatória, a gratificação não se vincula a despesas efetivamente comprovadas. Está associada ao exercício de determinados cargos e calculada sobre os vencimentos. A contradição é evidente. Até auditores do próprio tribunal reagiram à medida, incomodados com a falta de justificativa convincente.

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A movimentação por reajustes no TCU não começou agora. Há cerca de um ano, o próprio tribunal apresentou projeto de lei para alterar o plano de carreira de seus servidores. O texto foi aprovado pela Câmara em novembro, seguiu para o Senado e, em dezembro, recebeu aval do plenário. A proposta reestruturou carreiras e previu reajustes salariais em quatro parcelas, entre 2026 e 2029. Também abriu espaço para acréscimo de até 30% por título de especialização ou qualificação, verbas extras para funções comissionadas e novos percentuais de gratificação.

Em fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou os reajustes previstos para o período de 2027 a 2029 e também barrou dispositivo que criava licenças compensatórias. A reação do TCU veio agora, por outra via, com a criação da nova gratificação. Para defendê-la, Vital do Rêgo mencionou a “alta eficiência” do tribunal, seu “expressivo retorno social e financeiro” e a “alta relevância, a densidade e o expressivo volume de demandas que tramitam anualmente”. O TCU presta, sem dúvida, serviço essencial ao país. Nada disso, porém, autoriza a multiplicação de vantagens salariais travestidas de indenização.

A medida provavelmente será questionada na Justiça. Em março, o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento generoso com a elite do funcionalismo ao permitir que verbas indenizatórias acrescentem até 70% ao teto constitucional, elevando-o, na prática, para R$ 78,9 mil. A decisão mirou Judiciário e Ministério Público, mas também alcançou Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas. Reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que, entre dezembro de 2023 e 2025, pelo menos 156 auditores e técnicos do TCU receberam vencimentos superiores a R$ 80 mil mensais.

O problema não está apenas na incoerência jurídica de chamar gratificação fixa de verba indenizatória. Está também na natureza da instituição que adotou a medida. O TCU é o órgão responsável pelo controle externo da execução orçamentária e financeira do governo federal. Sua missão inclui aperfeiçoar a administração pública. O próprio tribunal afirma ter como meta ser referência em uma gestão efetiva, ética, ágil e responsável. A portaria de Vital do Rêgo aponta na direção oposta.