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Opinão

Militância não cabe na toga

Presidente do TST associa magistrados a “causas sociais” e reacende debate sobre neutralidade judicial e ativismo na Justiça do Trabalho
07/05/2026 | 16:52

“Nós, vermelhos, temos causa”, afirmou Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), numa fala a colegas que soou pouco preocupada em disfarçar sua natureza. Os aplausos talvez tenham ajudado a empurrar Mello um passo adiante. Ele não se limitou a declarar pertencimento. Desenhou uma separação moral. Os “vermelhos” estariam movidos por “causa”; os “azuis”, por “interesses”. Numa ponta, os que se apresentam como defensores dos vulneráveis. Na outra, os supostos títeres do “capitalismo selvagem e desenfreado”. A gravidade dessa visão não está apenas no tom de assembleia estudantil. Está no efeito prático que ela produz. Quando o juiz se enxerga como parte de uma missão, o julgamento já nasce inclinado. A neutralidade, requisito básico de quem decide, passa a ser tratada como incômodo.

A leitura constitucional de Sua Excelência segue a mesma trilha. “Nós temos uma Constituição democrática social de direito. Nós não temos uma Constituição liberal”, disse Mello. A afirmação é falsa. O constituinte não fez essa opção excludente. A Constituição abriga direitos sociais, mas também protege a livre iniciativa, a propriedade e a liberdade contratual, ainda que submetida à regulação. Apagar esse equilíbrio serve apenas à preferência, ou à vaidade, de quem julga. Quando Mello pergunta “Alguém tem direito de mudar a Constituição porque acha que não é esse o caminho?”, mirando adversários imaginários, os “azuis”, acaba descrevendo exatamente aquilo que tenta justificar. Uma Justiça que deixa de aplicar a lei e passa a agir como instrumento de correção social.

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É em nome dessa missão redentora que juízes do trabalho fabricam categorias jurídicas que não existem, esvaziam a reforma trabalhista, criam obrigações sem amparo legal, derrubam acordos coletivos, desprezam precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e elevam súmulas e teses internas a um patamar superior ao da própria legislação.

Mello também se pergunta de que maneira o Judiciário poderia “contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do nosso país”. Esse não é o papel dos tribunais. Juízes não desenham política econômica, não ajustam incentivos, não respondem por efeitos agregados. A contribuição institucional da Justiça vem de outro lugar. Vem da previsibilidade, do respeito aos contratos, da coerência das decisões. Quando ignora essas funções, a Justiça do Trabalho não impulsiona o desenvolvimento. Ajuda a sustentar o subdesenvolvimento do País.

Quando a lei aponta para uma direção e os juízes caminham para outra, o resultado aparece no volume de processos. As ações trabalhistas, que tinham caído depois da reforma, voltaram a avançar de modo desenfreado. Para sustentar disputas judiciais exorbitantes na comparação internacional, empresas gastam dezenas de bilhões de reais que deixam de ir para investimentos, inovação, expansão e folha de pagamento. Esse custo funciona como um tributo. Só que, diferentemente dos impostos formais, oscila conforme o humor dos togados.

Há economias que enfrentam conflitos parecidos sem recorrer a tamanha judicialização. Negociação coletiva, mediação e arbitragem têm papel relevante. O Judiciário atua quando regras e pactos são descumpridos, não para reescrever o conteúdo das relações de trabalho. No Brasil, quase tudo desemboca no processo. E, quando o processo passa a ser conduzido por “causas” colocadas acima da lei, a insegurança cresce.

Se a regra muda no curso do jogo, contratar vira uma decisão arriscada. A Justiça do Trabalho não se limita a tratar o trabalhador como hipossuficiente. Sob a justificativa de protegê-lo, acaba produzindo o efeito contrário, com mais informalidade. O trabalhador paga com menos empregos. O consumidor, com preços mais altos. A economia, com crescimento menor. O contribuinte, com mais impostos para sustentar uma Justiça paquidérmica. Em 2025, os justiceiros sociais da Justiça do Trabalho receberam R$ 1 bilhão acima do teto constitucional. Apenas em março, somados salário e penduricalhos, o sr. Mello custou R$ 127 mil ao contribuinte.

Mesmo sendo uma excentricidade brasileira, a Justiça do Trabalho pode ocupar lugar relevante no sistema jurisdicional, desde que passe por uma reforma séria. Essa relevância, porém, não virá de “lutar” por determinado resultado. Virá da capacidade de oferecer um parâmetro estável para todos. Confiança não nasce de declarações de intenção, nem de “causas”. Nasce de decisões previsíveis, coerentes e firmadas na lei. Sem isso, a credibilidade se desfaz, enquanto aumenta o custo imposto a quem trabalha e produz.