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Coluna

Luta antimanicomial e a tortura

Confira a coluna de Anísio Marinho desta quarta-feira 3
Anísio Marinho
03/07/2024 | 07:56

Alguns identificam a alegação da defesa no processo penal de que o acusado é portador de doença mental como sendo uma estratégia instrumental, e, portanto, o acusado não sabia o que estava fazendo. É que, para a sociedade muitas vezes, se torna incompreensível que um delito de grande repercussão tenha uma pena inexistente ou atenuada, pelo argumento da doença mental. Não resta dúvidas que os delitos de muita comoção na sociedade, principalmente de homicídio, que impõem violência, é muito difícil para a sociedade como um todo, entender que uma pessoa tida como normal seja capaz de cometer tamanha atrocidade. A partir daí se preconiza que só um louco para cometer aquilo. A verdade é que as estatísticas mostram que pessoas que não são loucas cometem mais crimes graves do que qualquer pessoa com doença mental. A despeito de algumas alegações da defesa terminarem por vulgarizar o aspecto técnico, existe mais gravidade nisso, ou seja, é o efeito mais danoso de aumentar o estigma quanto a doença mental, porque associa o doente mental à violência. Sendo verdade também que assim há uma manipulação de uma questão tão séria que é a saúde mental, que sempre foi pessimamente assistida no País. O trato da saúde no Brasil é muito ruim, e o trato de saúde mental é pior. Então banalizar a saúde mental com relação à violência também tem efeito negativo. Sem falar de outro aspecto, que é encontrar profissionais de saúde que responde a isso, emitindo laudo atestando uma insanidade ou meia insanidade quando não se tem.

De outro modo, quando existe nos autos, laudo técnico pericial fornecido por perito oficial em que se comprova a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do acusado, não restará outra decisão judicial, no cumprimento da lei e da Constituição Federal de 1988, que não seja a de declarar a inexistência ou a diminuição da pena, conforme o caso, aplicando-lhe, quando for o caso ao portador de doença mental, a época dos fatos, as medidas de segurança de internação em hospital ou clínica psiquiátrica, de atendimento integral como o Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza e dê assistência completa e necessária ao paciente ou o tratamento ambulatorial sob a supervisão médica especializada e a hiper vigilância da família. Neste particular, ressalto curial a questão da luta antimanicomial no Brasil, que tem um propósito muito importante que é a humanização do atendimento, e o seu grande ideal, que é aniquilar a instituição da tortura, maus tratos e sobretudo pregar o atendimento humanitário, nos termos da Resolução nº 487, 15/02/2023, do Conselho Nacional de Justiça que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabeleceu procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.

Protesto no Rio em 2018 pede o fim de tratamentos em manicômios - Foto: Agência Brasil
Protesto no Rio em 2018 pede o fim de tratamentos em manicômios - Foto: Agência Brasil