A Justiça do Trabalho sempre conviveu com magistrados de inclinação ideológica relativamente identificável. Isso não surgiu agora. Até 1999, esse ramo do Judiciário ainda contava com os vogais, os chamados juízes classistas, escolhidos a partir de indicações feitas por sindicatos de empregadores e de trabalhadores.
A novidade está em outro ponto. Dois ministros do Tribunal Superior do Trabalho deixaram suas divergências ideológicas explícitas em público, justamente quando o Judiciário atravessa um período de forte desgaste perante a opinião pública. O ambiente já é pressionado por episódios como a ligação de ministros do Supremo Tribunal Federal com o Banco Master, denúncias de venda de sentenças no Superior Tribunal de Justiça e a recorrente controvérsia em torno dos supersalários da magistratura.

No começo deste mês, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, classificou os juízes trabalhistas em dois grupos, os “vermelhos” e os “azuis”. Ao fazer a divisão, colocou-se de um dos lados. “Nós, vermelhos, temos causa, não temos interesse”.
Segundo Mello Filho, a classificação por cores, usada para representar a disputa entre trabalhadores e empresas, teria sido criada anteriormente por Ives Gandra Filho, também ministro do TST, situado no campo azul.
Ainda que essa clivagem tenha raízes antigas, ela não ajuda a transmitir a imagem de uma Justiça do Trabalho guiada por critérios técnicos. Essa exigência se torna ainda mais relevante num mercado em transformação, marcado por novas relações de trabalho, serviços por aplicativos, flexibilização contratual e, sobretudo, pela expansão da litigância predatória.
Os números mostram o peso econômico desse quadro. Conforme dados do TST, as empresas desembolsaram R$ 50,7 bilhões em ações trabalhistas em 2025. Foi o maior valor desde o início da série histórica, em 2004. Em 2016, ano anterior à reforma trabalhista, o montante havia sido de R$ 26 bilhões. A alta, atribuída a mudanças na reforma promovidas pelo STF e pelo próprio TST, produz efeitos diretos sobre a atividade produtiva.
A disputa entre os ministros também abriu uma discussão ética relevante. Mello Filho acertou ao cobrar Ives Gandra Filho e outros colegas pela participação pouco transparente em curso promovido pelo Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados. Pelo menos 14 dos 25 ministros do TST deram aulas ou foram apresentados como palestrantes no material de divulgação do curso, voltado a ensinar advogados a atuar na corte.
Faltou clareza sobre os valores recebidos pelos magistrados e sobre quem efetivamente paga por esse tipo de atividade. Há ainda uma tensão evidente entre a finalidade do curso e o dever de lealdade institucional dos ministros. Não há problema em juízes especializados ministrarem aulas de direito do trabalho. O limite é ultrapassado quando magistrados passam a orientar alunos pagantes sobre estratégias para se sair melhor justamente no tribunal em que atuam.
Num ponto, contudo, as diferenças ideológicas desaparecem. Juízes de todos os ramos do direito e de todas as instâncias, assim como procuradores e advogados públicos, costumam se unir, sejam vermelhos ou azuis, quando o assunto é preservar ou ampliar penduricalhos capazes de levar seus salários muito acima do teto constitucional.