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Opinião

Farra dos penduricalhos resiste

Mesmo após determinação da Suprema Corte, tribunais e órgãos públicos continuam criando ou ampliando benefícios para inflar salários acima do teto constitucional
Por O Correio de Hoje
08/05/2026 | 15:54

Custa acreditar que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha precisado voltar ao assunto para reafirmar regras já bastante generosas sobre as verbas usadas para engordar os contracheques da elite do funcionalismo, conhecidas há tempos como “penduricalhos”. A decisão de março deveria ter encerrado a tentativa de driblar o teto constitucional. Não encerrou. Por isso, em manifestações separadas, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes tiveram de recordar a tribunais de todo o país que estão “absolutamente vedadas” a criação, a implantação e o pagamento de vantagens que não tenham sido expressamente autorizadas pela própria Corte. Também determinaram que os órgãos públicos publiquem, todos os meses, quanto recebem seus integrantes, discriminando as parcelas indenizatórias.

A tentativa de manter a farra continuou mesmo depois da nova disciplina xada pelo STF. Na semana passada, Dino já havia identi cado uma movimentação para recriar, por vias indiretas, penduricalhos que a Corte quis limitar. Um dos episódios que pesaram nessa reação envolveu o Superior Tribunal Militar, que ampliou uma indenização destinada a magistrados em acúmulo de funções. A mudança saiu depois da decisão do Supremo.

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O caso não é isolado. Levantamento da Folha de S.Paulo mostrou que Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos de pelo menos oito estados regulamentaram ou passaram a discutir novas vantagens. São ao menos 14 iniciativas na Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. O cardápio inclui adicionais para vagas de difícil provimento, pagamentos retroativos por tempo de serviço e benefícios ligados à primeira infância. A Advocacia Geral da União, depois da decisão do STF, elevou de 10% para 15% do teto constitucional o limite do auxílio saúde para integrantes das carreiras jurídicas. Entre as despesas passíveis de reembolso aparecem academia, fertilização in vitro e dependentes por a nidade, como sogros, genros, noras e cunhados. Não há paralelo conhecido para isso na iniciativa privada.

Isso na iniciativa privada. A resistência já havia cado clara no pedido feito por associações de magistrados ao STF para adiar a entrada em vigor das novas regras. Alegaram di culdades “para compreender e operacionalizar” a decisão. Curiosamente, tal di culdade não aparece quando o assunto é a volta do quinquênio, promoção automática a cada cinco anos ressuscitada pelo próprio Supremo. Esse benefício, aí sim, todos querem aplicar sem demora.

Juízes, promotores e procuradores teriam razões su cientes para se dar por satisfeitos com o que o STF decidiu. Ao permitir que a soma dos penduricalhos chegue a 70% do teto constitucional, a Corte, na prática, ampliou o limite remuneratório de R$ 46,4 mil para R$ 78,9 mil, incluindo nessa conta o injusti cável quinquênio e vários tipos de auxílio. O mínimo, portanto, é cumprir esse limite.

Também não se sustenta o argumento de que obedecer às normas produziria redução de remuneração. Verba indenizatória não existe para in ar salário. Se estiver sendo usada com esse m, já há distorção na origem. Os próprios ministros avisaram que descumprimentos poderão gerar responsabilização penal, civil e administrativa das autoridades. Chegou a hora de tirar essa advertência do papel e aplicar a lei.