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Anísio Marinho

Escuta ilegal observada nos dilemas atuais

Confira a coluna de Anísio Marinho desta quarta-feira 30
Anísio Marinho
30/07/2025 | 04:01

Em um período de máxima insegurança pública causada por atos terroristas em que a vida das pessoas estavam correndo perigo, houve quem defendesse escutas telefônicas, sem permissão judicial, ou seja, com ausência da autorização do Poder Judiciário por seu órgão competente. Argumentaram ter que fazer esse monitoramento eletrônico para proteger os cidadãos de possíveis ataques terroristas. Esta defesa foi lançada numa contraofensiva para neutralizar os danos que sofreriam com os argumentos de ordem legal e constitucional que viriam em seu desfavor. Propalavam que as escutas teriam por alvo conversas telefônicas mantidas com interlocutores em qualquer parte do mundo, qualificados como membros de organizações terroristas. E que uma das formas de proteger preventivamente os cidadãos, seria compreender as intenções, os passos, ou seja, o modus operandi, dos inimigos da cidadania nos seus atos propedêuticos. Os aparelhos ideológicos do Estado ladeado pelos defensores dos direitos humanos, com certeza, criticariam e obstariam em termos duríssimos o que eles já têm qualificado de cerceamento às liberdades por meio de espionagem ilegal dos cidadãos. Os adeptos da ofensa a legalidade, defenderam que as escutas seriam praticadas pelos órgãos encarregados da prevenção e repressão ao crime, como parte de um programa de monitoramento antiterrorista. Na verdade estes que assim se comportassem estariam em completa desobediência à lei. O terror, o narcotráfico, o lenocínio, o crime organizado, a lavagem de capitais, a pornografia infantil e outras práticas abjetas cometidas contra a cidadania merecem o repúdio e a punição dos responsáveis, porém, nada justifica que o Estado por seus agentes legais se utilizem de métodos ilegais, como a tortura, a escuta ilegal, etc para combater esta criminalidade.

Os tempos hodiernos exigem o uso de métodos investigativos eficazes de inteligência para a prevenção e a persecução penal, sobretudo com o bem-vindo uso da IA (inteligência artificial). Os órgãos públicos responsáveis pela defesa do sociedade, devem sempre atuarem de forma integrada, para somando suas expertises buscarem as melhores ferramentas tecnológicas e de inteligência na prevenção do crime de qualquer natureza e bem assim reprimirem quando da sua consecução, sempre se utilizando do escudo da legalidade, para não incorrerem em violação aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito. Neste diapasão que as Polícias Civil, Federal, Militar e Tecnocientífica, o Ministério Público, o Judiciário e os demais aparelhos ideológicos do Estado, responsáveis pela materialização da Justiça Criminal, possam cada vez mais adquirirem equipamentos tecnológicos de inteligência, sobretudo de IA (inteligência artificial) e colocarem a disposição dos seus membros e agentes responsáveis constitucionalmente por este desafio contemporâneo, de bem e eficazmente combaterem a criminalidade crescente, de modo a arrefecer o ímpeto dos inimigos da sociedade com a devida responsabilização e punição legal.

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Foto: Ilustração