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Opinião

Caso Master não pode ser esvaziado

Caso Banco Master reforça a necessidade de evitar tanto excessos processuais quanto interferências que possam enfraquecer apurações em curso
Por O Correio de Hoje
24/06/2026 | 16:44

A história recente do combate à corrupção no Brasil mostra como investigações de grande porte podem ser comprometidas por erros, omissões ou movimentos defensivos das próprias estruturas de poder. A sensação de impunidade nasce, muitas vezes, desse conjunto de obstáculos. O caso mais lembrado é a Operação Lava-Jato, que acabou desidratada depois da revelação de vícios processuais, especialmente a atuação coordenada entre magistratura e procuradoria. A consequência foi a anulação da vasta maioria das condenações, inclusive de réus confessos, apesar da existência de provas robustas.

O escândalo do Banco Master, pelo número de personagens já atingidos em diferentes campos partidários e pela extensão das relações políticas do banqueiro Daniel Vorcaro, tem potencial para revelar esquemas de dimensões semelhantes. Por isso mesmo, têm sido importantes a moderação e a cautela adotadas pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, na condução dos processos. Esse cuidado é indispensável para evitar contaminações capazes de enfraquecer a investigação. Poucas coisas fazem tão mal à Justiça quanto o fervor punitivo ou o espírito justiceiro.

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Os vícios processuais, porém, não são a única forma de comprometer a aplicação da lei. A procuradoria pode errar pelo açodamento policialesco, mas também pode falhar pela omissão, quando deixa de levar adiante denúncias sustentadas por provas eloquentes. Da mesma forma, setores do próprio Estado alcançados por investigações podem agir em defesa própria, limitando o trabalho policial necessário ao esclarecimento dos fatos.

É nesse ponto que se torna preocupante a decisão do Ministério da Justiça de determinar o retorno de mais de cem agentes policiais cedidos a diferentes áreas da administração pública. A medida alcança profissionais da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal que atuavam fora de seus órgãos de origem.

Em ofício enviado a mais de 50 órgãos do governo, o ministério solicitou a devolução desses servidores. Entre os atingidos estão tribunais federais, tribunais estaduais e até o Superior Tribunal de Justiça, onde quatro delegados da PF exerciam funções de assessoramento. Até a última sexta-feira, a decisão havia preservado delegados da Polícia Federal que atuam como auxiliares em gabinetes do Supremo, apoio relevante para processos sob relatoria de ministros como André Mendonça e Alexandre de Moraes.

O argumento apresentado pelo Executivo é a necessidade de recompor efetivos no enfrentamento ao crime, trazendo de volta policiais que não estejam desempenhando atividades diretamente ligadas à segurança pública. Segundo envolvidos ouvidos pelo GLOBO, a elaboração da medida começou em abril e incluiu um levantamento, em diferentes esferas, sobre as funções efetivamente exercidas pelos profissionais cedidos.

A justificativa, embora compreensível em tese, não convence como resposta ao avanço das organizações criminosas. O retorno de pouco mais de uma centena de agentes dificilmente produzirá efeito relevante numa área que exige inteligência, estrutura, coordenação e capacidade operacional continuada. Trata-se de providência insuficiente para alterar o quadro da segurança pública nacional.

Felizmente, ao menos até agora, o Supremo foi poupado. Não faria sentido fragilizar justamente uma Corte que exerce papel decisivo em investigações complexas e no combate ao crime organizado e à corrupção de alto nível. Os policiais alocados no STF prestam contribuição técnica relevante ao trabalho dos gabinetes e ao andamento de processos sensíveis.

A retirada, neste momento, de delegados que atuam no gabinete de André Mendonça teria gravidade ainda maior. Soaria como interferência indevida do Executivo numa investigação que começa a alcançar seus próprios interesses. Em casos dessa natureza, a prudência institucional não recomenda movimentos capazes de produzir dúvida sobre a autonomia da apuração.

O país já conhece bem o preço de investigações contaminadas. Não precisa agora correr o risco oposto, o de investigações esvaziadas por conveniência.