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Opinião

STF pode barrar a farra fiscal

Sugestão de súmula vinculante no STF busca impedir aprovação de benefícios e gastos públicos sem indicação das receitas necessárias para financiá-los
Por O Correio de Hoje
22/06/2026 | 16:28

A proposta encaminhada pelo ministro Gilmar Mendes ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, pode impor uma barreira necessária à irresponsabilidade fiscal que se repete no País. O texto sugere a edição de uma súmula vinculante para impedir a criação de despesas ou benefícios fiscais sem a indicação das receitas capazes de financiá-los. Se aprovada pelo plenário do STF, a regra passaria a valer para União, Estados e municípios, consolidando uma orientação obrigatória para qualquer projeto aprovado sem compensação financeira. Seria uma decisão de grande importância para o Brasil.

O Senado ofereceu, nos últimos dias, uma demonstração clara da necessidade desse tipo de contenção. A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o aumento do piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas para R$ 13.662, tanto na rede pública quanto na privada. O reconhecimento dessas categorias não está em debate. O problema é outro, e nada pequeno. Segundo estimativa da equipe econômica, a medida custaria R$ 8,4 bilhões por ano.

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Para afastar o impacto sobre Estados e municípios, os senadores decidiram transferir à União a responsabilidade de complementar os recursos por meio do Fundo Nacional de Saúde. A solução é apenas aparente. O FNS é abastecido por impostos e não dispõe de dinheiro ocioso. Caso a súmula proposta por Gilmar Mendes já estivesse em vigor, o Senado teria de apontar de onde sairiam os R$ 8,4 bilhões necessários ao cumprimento do novo piso. Poderia propor aumento ou criação de tributos. Poderia indicar corte de despesas. O que não poderia fazer é aprovar a conta sem dizer quem pagaria por ela.

No mesmo dia, outra decisão seguiu a mesma lógica. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde, com salário integral e idade mínima menor para acesso ao benefício. A estimativa é de um custo de R$ 30 bilhões em dez anos. A relevância do trabalho desses profissionais também não se discute. O ponto é que condições desse tipo foram eliminadas há mais de 20 anos no serviço público e nunca existiram no Instituto Nacional do Seguro Social, que fechou o ano passado com déficit de R$ 321 bilhões.

O Congresso se habituou a fazer bondades com dinheiro que não tem. Aprovar benefícios é fácil. Difícil é informar com transparência como serão sustentados. O Orçamento brasileiro convive, há mais de uma década, com um déficit estrutural entre receitas e despesas. Jogar novas obrigações para a União, portanto, não resolve nada. Apenas amplia a dívida pública, pressiona a Selic e ajuda a manter o País distante de uma taxa básica de juros em patamar minimamente civilizado.

É aí que a iniciativa de Gilmar Mendes ganha peso. Se a súmula vinculante for aprovada pelos ministros do STF, medidas como essas deixarão de encontrar amparo. A reação de parlamentares incomodados era previsível, mas não procede a acusação de interferência indevida do Supremo nas prerrogativas de outros Poderes.

Há duas razões para isso. A primeira é que o Legislativo vem ignorando comandos previstos há 26 anos na Lei de Responsabilidade Fiscal e há uma década na Constituição. A segunda é que o próprio Supremo acaba sendo acionado com frequência para resolver impasses criados por essa negligência.

O caso do piso da enfermagem é exemplo conhecido. Aprovada pelo Congresso em 2022 como forma de reconhecimento ao trabalho da categoria durante a pandemia de covid-19, a proposta foi levada ao STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Na ocasião, o plenário decidiu que Estados e municípios não poderiam ser obrigados a pagar o piso sem apoio financeiro do governo federal.

Essa judicialização seria dispensável se o Congresso cumprisse sua função com responsabilidade. Propostas dessa natureza, ainda que inspiradas por boas intenções, não deveriam avançar sem exame rigoroso de sua compatibilidade com a Constituição e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Comissões permanentes como a CCJ e a Comissão de Finanças e Tributação existem também para isso.

Fachin deu seguimento à proposta apresentada por Gilmar Mendes e abriu prazo para manifestação dos interessados. Se o Brasil chegou ao ponto de precisar de uma súmula vinculante para reafirmar o óbvio e impedir novas pautas-bomba, que ela venha. Não se trata de uma vitória do governo Lula. Trata-se de uma proteção à sociedade brasileira.