A iniciativa do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, merece ser recebida como avanço no esforço para conter projetos que aumentam despesas ou ampliam benefícios tributários sem observar as exigências legais. São medidas que, no vocabulário de Brasília, ficaram conhecidas como pautas bomba e costumam prosperar quando o interesse político fala mais alto que a responsabilidade fiscal.
Gilmar levou à análise do STF a tese de que deve ser considerado inconstitucional qualquer ato da União, dos Estados ou dos municípios “que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias”.

Nada disso representa novidade tirada de surpresa da cartola. As regras existem, ao menos formalmente, há 26 anos, nos artigos 14 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Há dez anos, a obrigação de calcular previamente os efeitos fiscais de novas despesas e renúncias também foi incorporada à Constituição pela emenda que criou o teto federal de gastos, depois revogado.
O movimento de Gilmar pretende transformar esse entendimento em súmula vinculante. Na prática, seria uma orientação obrigatória para todo o Judiciário e para todos os entes da Federação. A consequência esperada é tornar mais rápido o exame e a derrubada de medidas que avançam sobre o dinheiro do contribuinte movidas por conveniência eleitoral, pressão corporativa ou oportunismo parlamentar.
É justamente o descumprimento dessas regras elementares que alimenta as pautas bomba. Governos e congressistas oferecem benefícios com aparência de bondade a determinados setores da sociedade, seja por meio de aumento de salários, transferências de renda, redução de impostos, crédito subsidiado ou perdão de dívidas, sem esclarecer antes o tamanho da conta nem de onde sairão os recursos para pagá-la.
A aprovação de uma súmula vinculante seria positiva, mas não deve ser tratada como solução milagrosa. Também não foram suficientes, até aqui, os dispositivos já inscritos há muito tempo na legislação e na Constituição.
A proposta do ministro foi provocada pela reação do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a projetos de forte impacto fiscal em tramitação no Congresso Nacional, como a renegociação de dívidas do agronegócio e a ampliação da isenção tributária concedida a igrejas. O problema, no entanto, não se limita ao Legislativo. O Executivo, inclusive fora das gestões petistas, também tem longa tradição de distribuir benefícios e contornar restrições orçamentárias quando lhe convém.
Os caminhos para driblar as regras são conhecidos. Governos podem subestimar os custos reais de uma proposta, assim como inflar previsões de receita ou supervalorizar medidas compensatórias apresentadas como solução. Quando a pauta tem grande apelo popular, como a redução do Imposto de Renda ou subsídios aos combustíveis, a disposição para questionar a conta costuma ser pequena.
A expectativa é que novos aperfeiçoamentos jurídicos e legais ajudem a criar, ainda que tardiamente, maior consciência política e social sobre a importância do equilíbrio das contas públicas. No Brasil, essa preocupação quase sempre só ganha força quando a crise já chegou. O ideal seria que viesse antes.