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Anísio Marinho

O déficit previdenciário

Confira a coluna de Anísio Marinho desta quarta-feira 09
Anísio Marinho
09/07/2025 | 05:05

Em toda a nossa história sempre se divulgou que a previdência social nunca foi superavitária e este tem sido um ponto quase unânime e objeto de discussão sempre que se propõe uma reforma da previdência. Neste universo chamo atenção para o seguinte fato. Eles não chegam a representar um percentual importante, porém constituem uma ameaça constante a boa gestão fiscal, notadamente no setor previdenciário. É que ainda existem no âmbito previdenciário o pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas que durante um grande período ou por toda a vida funcional, jamais contribuíram para a previdência social. São representantes do poder público de várias escalas sociais que ao lado de outras, a exemplo da concessão de pensões especiais, oneram em grande parte os orçamentos da seguridade social e provocam desequilíbrios históricos no caixa da previdência, a ponto de anos e anos a fio estarem gerando um déficit mensal considerável, que vem sendo mês a mês suplementado pela alta carga de arrecadação tributária e injustiça fiscal. É necessário que os entes estatais se debrucem sobre esses benefícios e avaliem o quanto eles pesam neste déficit da previdência, notadamente cobrando detalhes importantes sobre seus beneficiários, como data de nascimento, nome da mãe e quantidade de dependentes, o que, além de deixar de prestar tais informações, gerando um verdadeiro poço sem fundo, tornando mais difícil para os órgãos previdenciários fazerem os cálculos que tornem possível prever quanto o órgão gestor vai necessitar, no futuro, para ter suas contas em dia. A verdade é que ainda não há um levantamento preciso de quanto esses benefícios importam no déficit previdenciário, e se existe, não é divulgado, cuja gestão necessita ter conhecimento para programar medidas que visem monitorar a extinção no futuro das mesmas.

Os custos sociais desses benefícios em questão, tem levado à progressiva ausência de proteção dos segurados que cumpriram suas obrigações legais, alimentaram legítimas expectativas desde o seu ingresso escorreito nos respectivos regimes previdenciários e devem ter seu acesso ao seguro social mantido em plenitude hoje e no futuro. Não se pode descurar, todavia, que este déficit previdenciário, também decorreu da má gestão histórica da previdência, em especial pela ausência de compensação da contribuição dos celetistas, e que não foram poucos, que migraram para o regime com o advento da Constituição Federal de 1988, não podendo ser creditado somente aos seus atuais segurados. De outro modo, ao longo do tempo o que se viu foi o indevido uso do dinheiro da previdência, a exemplo de construções públicas, algumas delas superfaturadas, aumento de capital de várias empresas e saques para fins não previdenciários, que surrupiaram seus fundos previdenciários, sendo alguns deles zerados, e que os Governos responsáveis por tais atos, nunca foram responsabilizados para o devido retorno dos seus recursos ao caixa da previdência, a tempo e a modo.

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