Passados quase quarenta anos de vigência da Constituição Federal de 1988 e dois do final da pandemia do COVID-19, algumas instituições cada dia mais buscam seu aperfeiçoamento no seu modo de agir perante a sociedade. Dentre elas destacamos o Ministério Público que teve seu formato alterado pelo texto constitucional de 1988, e que vem no seu desafio hodierno buscando manter sua unidade, como um dos seus principais vetores, ao lado da independência funcional dos seus membros e de sua indivisibilidade. Inegável a imperiosa necessidade de se manter a independência funcional dos membros do Ministério Público, pois esta antes de ser prerrogativa institucional, se traduz em garantia constitucional do cidadão frente aos Poderes Públicos. A interação e a comunicação entre os diversos ramos do Ministério Público, notadamente pelos seus órgãos de atuação carecem de reforço, e isto só será possível com a aproximação entre eles através de suas respectivas Chefias e Escolas. Sempre haverá a possibilidade de se ouvir os diversos membros, para que mostrem suas ideias e formulem suas propostas de atuação integrada, de modo que sejam replicadas suas boas práticas. Neste particular o diálogo demonstra ser o melhor caminho a ser trilhado na Instituição, que não mais deve seguir na política de entregar aos membros do Ministério Público uma autogestão dos seus órgãos de execução, e sim buscar uma atuação unitária com eficiência e foco na resolutividade, sempre acompanhada pari passu pelos órgãos de controle, desde o Conselho Nacional do Ministério Público, a Corregedorias Nacional e as Corregedorias Gerais nos Estados, para que encontrem a unidade e não venha a se tornar uma ilha de iniquidades e não executoriedade.
É preciso lembrar que mesmo, a despeito da independência funcional, o membro do Ministério Público tem suas diretrizes, órgãos de cúpula e orientações a norteá-los, seja através das suas Chefias dialogando com seus membros e os seus enunciados, com as conclusões construídas de forma conjunta, de seus órgãos da Administração Superior. Para se cumprir o princípio de independência funcional nos dias que correm, o Ministério Público deve criar o consenso, para não se inviabilizar na obtenção dos resultados esperados pela sociedade. E no seu atuar pós pandemia do COVID-19, vamos encontrar um Ministério Público que foi bastante eficiente nas ferramentas tecnológicas, que por força do recolhimento social em que todos ficaram reclusos, lhe foi proporcionado, tendo que trabalhar de forma on line, home office ou remoto, ou seja, de forma unicamente virtual, mas que precisa retornar urgentemente de forma presencial, desperto, disponível, para escutar de forma ativa e permanente a comunidade em que atua, e sobretudo residindo no seu local de lotação, vivendo entre os cidadãos dos quais é representante por determinação constitucional. Claro que não de modo somente presencial, ou virtual, mas sim no seu novo formato híbrido, como reclama a contemporaneidade.

Anísio Marinho Neto é professor e procurador de Justiça