O desembargador Expedito Ferreira, vice-presidente do TRE-RN, derrubou liminar que suspendia publicação de uma pesquisa em Caiçara do Norte. A decisão é uma aula sobre liberdade de informação e sobre como funciona a litigância de má fé contra as pesquisas eleitorais.
TÁTICA PELO SILÊNCIO
Qual é a tática dos candidatos? Ora, mal posicionados no levantamento, eles enchem o instituto de pesquisa de questionamentos junto ao Judiciário. Na prática, porém, o elevado montante de supostas irregularidades visa pura e simplesmente emplacar alguma contenda com o intuito de suspender liminarmente o levantamento. As questões mais bizarras comumente postas são críticas à técnica de arredondamento que aprendemos no ensino fundamental e ataques ao plano amostral sem nenhuma alegação alicerçada em fundada razão estatística, como cobra a resolução 23.600/2019, que regula pesquisas eleitorais sob pena de crime eleitoral para o impetrante e outras amenidades.
LUTA DESIGUAL E VISÃO AUTORITÁRIA
A luta é desigual. De um lado, advogados eleitorais com 20 anos de atuação no mercado e cientes de todas as artimanhas para jogar cascas de banana. Do outro, juízes de outras varas de atuação que ficam na Justiça Eleitoral por curto período, sem tempo para formação de experiência. Some-se a isso a falsa ideia de que pesquisas são feitas para enganar o eleitor, como se o cidadão não tivesse inteligência e capacidade crítica. O fenômeno é mais forte no interior, onde alguns magistrados acham que têm de proteger moradores de pequenos municípios. No fundo, alguns se tomam por iluminados diante de um eleitorado visto como ignorante e que necessita de seu paternalismo.
A SUSPENSÃO É A MORTE DA PESQUISA
Pronto, a fórmula está posta. A liminar é aceita e, na maioria das vezes, apenas para debater a questão, porque o magistrado fica em dúvida diante de alguma esparrela, sem nenhuma irregularidade constatada. Na prática, a liminar já matou a credibilidade do levantamento e os beneficiados com o silêncio correm para a imprensa e para o WhatsApp para espalhar mentiras, alegando que a sondagem fora suspensa por fraude. Mesmo que ela volte a ter seu registrado validado, o investimento feito pelo contratante já foi pelo ralo e a imagem da empresa se esvaiu.
REGRA PARA SER RESPEITADA
No caso de Caiçara do Norte, Expedito Ferreira brecou essa roda e aplicou o artigo 16 reformado pela nova resolução de pesquisa eleitoral 23.727/2024. Pelo regramento, uma pesquisa somente pode ser suspensa se um motivo claro tiver sido apontado. Do contrário, ela deve ser mantida. O desembargador apontou que a decisão inicial impunha uma barreira à atividade do instituto, o que poderia causar prejuízos difíceis de reparar. Por isso, decidiu suspender a liminar e o curso da ação original, permitindo a divulgação da pesquisa. O direito à informação é consagrado pela nossa constituição e representa um valor inegociável de uma sociedade liberal democrática. Na dúvida, ele deve ser protegido, e não o inverso. Expedito deixou o ponto claro e, diante do cenário, não foi pouca coisa. É torcer para que a jurisprudência estabelecida faça com que a regra seja respeitada.