BUSCAR
BUSCAR
Fiscalização

CREF16-RN autua 70 academias por falta de registro

Foram realizadas mais de 700 ações de fiscalização às academias e escolas do Estado
Redação
09/08/2022 | 08:16

O Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16-RN) divulgou os resultados das ações desenvolvidas no primeiro semestre deste ano no RN. De acordo com o relatório da instituição, foram realizadas mais de 700 ações de fiscalização às academias e escolas do Estado. O número corresponde ao relatório apresentado pelo Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF16/RN.

De janeiro a junho deste ano, o Conselho realizou um total de 715 ações de fiscalização em 51 municípios do Estado, sendo que 5 pessoas jurídicas foram interditadas e 70 academias autuadas por ausência de registro.

Screenshot 2022 08 09 at 08 14 31 161640348 365092824592335 8634777326494014853 n.jpg JPEG Image 1075 × 606 pixels
Sede do CREF-RN/Créditos: Reprodução

Entre as irregularidades constatadas, a mais recorrente foi a presença de pessoas não habilitadas atuando como Profissionais da Educação Física nos estabelecimentos, bem como credenciamento de pessoa jurídica com prazo de validade vencido. “Quando falamos em Profissional estamos falando do graduado ou licenciado que é devidamente registrado no CREF16/RN. Na ausência do registro, o exercício da atividade é totalmente ilegal”, informa Franklin Deweskley Soares (CREF 001228-G/RN), presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização do CREF16/RN.

“A função do Conselho é orientar e fiscalizar os Profissionais de Educação Física e os estabelecimentos. Contudo, além disso, nós prezamos pelo bem-estar da população. Garantir o funcionamento correto de academias, bem como a atividade regular do profissional, é garantir a saúde das pessoas”, enfatizou Franklin.

Vale lembrar que, de acordo com o art. 171 do Código Penal, ao se passar por professor de musculação, por exemplo, ou exercer atividade sem registro junto ao CREF16/RN, a pessoa obtém vantagem ilícita. Dessa forma, comete crime com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Além disso, o indivíduo também viola o artigo 47 da Lei das Contravenções Penais, com pena de prisão simples, podendo variar de quinze dias a três meses, ou multa.

NOTÍCIAS RELACIONADAS