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Justiça

Ministro Flávio Dino dá 72 horas para TJRN explicar supersalários

Decisão cita aposentado que recebeu R$ 554,8 mil e informa que 73 magistrados tiveram pagamentos superiores a R$ 100 mil em abril
Redação
12/08/2026 | 12:54

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 72 horas para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte identifique magistrados beneficiados por pagamentos fora dos limites fixados pela Corte e envie a relação ao STF, sob sigilo. A decisão também determina a suspensão imediata de verbas indenizatórias não autorizadas ou pagas acima do limite permitido, além da devolução dos valores recebidos em excesso.

No caso potiguar, a decisão cita números expressivos. Segundo o despacho, em abril, um magistrado aposentado do TJRN recebeu R$ 554.812,41. Em maio, o mesmo magistrado teria recebido R$ 544.867,19. O documento também aponta que, no mês de abril, 73 magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte receberam acima de R$ 100 mil.

Flávio Dino sentado na bancada do Supremo Tribunal Federal, usando toga e diante de um microfone
Ministro Flávio Dino determinou que o TJRN identifique magistrados beneficiados por pagamentos fora dos limites fixados pelo STF Foto: Antonio Augusto/STF

A ordem foi expedida no âmbito da Reclamação 88.319/SP, que trata do cumprimento das regras fixadas pelo Supremo para limitar pagamentos de verbas indenizatórias a magistrados, membros do Ministério Público, Tribunais de Contas e Advocacia-Geral da União. A decisão alcança os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal.

Dino determinou que os presidentes dos tribunais realizem a “imediata identificação” dos magistrados beneficiados por pagamentos que não se enquadrem rigorosamente na decisão do STF. Depois disso, os tribunais deverão determinar a devolução dos valores que excederam o limite permitido. Em até cinco dias, deverão juntar aos autos documentos comprovando a suspensão dos pagamentos e as devoluções determinadas.

A decisão não divulga os nomes dos beneficiários nem afirma, de forma definitiva, que todos os pagamentos acima de R$ 100 mil são ilegais. O que o STF determinou foi a apuração individualizada das rubricas pagas, a suspensão do que estiver fora das regras e a cobrança de devolução nos casos em que houver excesso.

O caso faz parte de uma ofensiva nacional contra os chamados supersalários no Judiciário. O Supremo já havia fixado limites para verbas indenizatórias, permitindo apenas parcelas expressamente autorizadas e dentro de percentuais máximos. Entre elas está a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, que pode chegar a 35% do subsídio, desde que comprovado o efetivo tempo de serviço. As demais verbas indenizatórias autorizadas também ficam sujeitas a limite próprio.

No despacho, Flávio Dino afirma que, apesar da clareza das diretrizes estabelecidas pelo STF, foram identificadas “inúmeras verbas pagas em desacordo” nos documentos enviados pelos tribunais. A decisão cita rubricas como auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória, gratificação de função administrativa, gratificação de grupo de metas, gratificação de mesa diretora, auxílio mudança, auxílio adoção e outras parcelas não autorizadas expressamente pela Corte.

Além do TJRN, a decisão menciona pagamentos elevados em outros tribunais. No Tribunal de Justiça do Maranhão, foi apontado pagamento de mais de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 589 magistrados receberam mais de R$ 100 mil em abril. No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490.684,76 em maio. Em Rondônia, aproximadamente 90% dos magistrados receberam acima de R$ 100 mil em abril.

No Rio Grande do Norte, a repercussão tende a ser forte porque os dados atingem diretamente um tribunal estadual em meio ao debate recorrente sobre teto constitucional, gastos públicos e transparência na remuneração de agentes públicos. Embora parte dos valores possa decorrer de férias acumuladas, retroativos, verbas rescisórias ou indenizações, o STF quer saber se cada pagamento se enquadra nas hipóteses autorizadas.

A decisão também determina que o Corregedor Nacional de Justiça seja comunicado para fiscalizar a vedação de qualquer pagamento superior ao autorizado e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos anteriores em desconformidade com a determinação do Supremo.

Com isso, o TJRN terá de explicar ao STF quais rubricas foram pagas, quem recebeu, qual a base legal dos pagamentos e quais providências serão adotadas para suspender verbas irregulares e cobrar eventuais devoluções. Até lá, o tribunal potiguar permanece entre os alvos da ofensiva nacional do Supremo contra supersalários no Judiciário.