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TRE-RN vai adotar rito especial para acelerar julgamentos nas eleições

Procedimento valerá de 15 de agosto a 19 de dezembro e permitirá a análise de determinadas ações sem publicação prévia em pauta
Por O Correio de Hoje
11/08/2026 | 18:43

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) adotará um rito especial para acelerar a análise dos processos relacionados às eleições gerais de 2026. As regras valerão de 15 de agosto a 19 de dezembro e permitirão que determinadas ações sejam levadas diretamente a julgamento, sem necessidade de publicação prévia em pauta.

O procedimento foi estabelecido pela Resolução nº 186/2026, publicada nesta terça-feira 11, e alcança pedidos de registro de candidatura, representações, reclamações, direitos de resposta, prestações de contas e recursos eleitorais. A norma considera o aumento do volume de processos e os prazos reduzidos que precisam ser cumpridos durante o período eleitoral.

Integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte participam de sessão em plenário, diante de computadores e microfones
Plenário do TRE-RN durante sessão; Corte vai priorizar ações ligadas à eleição Foto: TRE-RN / Divulgação

Embora possam ser colocados em mesa sem publicação formal em pauta, os processos deverão ser comunicados antecipadamente à Secretaria Judiciária. A relação dos casos previstos para julgamento ficará disponível nas páginas do TRE-RN na internet e na intranet, dentro do relatório que reúne os processos judiciais e administrativos apreciados pelo plenário.

Em situações excepcionais, os prazos de comunicação poderão ser afastados, desde que o relator apresente justificativa. Nas sessões presenciais, os processos que não dependem de publicação em pauta serão anunciados no início dos trabalhos.

O rito especial não será aplicado na data-limite fixada pela legislação para que todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias e com as decisões publicadas.

A Procuradoria Regional Eleitoral poderá apresentar manifestação oral durante a sessão ou encaminhar parecer escrito para inclusão nos autos.

A resolução também estabelece procedimentos para os advogados. Nas sessões presenciais, o pedido de preferência ou de sustentação oral deverá ser encaminhado por formulário eletrônico até duas horas antes do julgamento. Também será possível solicitá-lo diretamente aos servidores do plenário até 15 minutos antes do começo da sessão.

A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência nos processos julgados presencialmente. Para as sessões virtuais, o advogado deverá enviar o arquivo de áudio ou vídeo até as 23h59 da véspera. Dentro do mesmo prazo, poderá pedir que a manifestação seja feita presencialmente.

Quando houver previsão regimental de sustentação oral, o processo inicialmente incluído em sessão virtual poderá ser transferido para a primeira sessão presencial disponível.

Também será permitido apresentar um pedido fundamentado de destaque até as 19h da véspera da sessão virtual. Se a solicitação for aceita, o processo será retirado do ambiente eletrônico e encaminhado para julgamento presencial. Qualquer integrante do TRE-RN também poderá determinar o destaque de ofício.

Nos casos em que a transferência for solicitada por um membro do Tribunal, o julgamento será reiniciado presencialmente, começando pela apresentação do voto do relator.

Durante o período eleitoral, a relação dos processos poderá ser divulgada inclusive aos sábados, domingos e feriados. A medida busca permitir o acompanhamento dos julgamentos mesmo durante os dias em que os prazos eleitorais continuam em curso.

A resolução disciplina ainda a publicação das decisões. Quando não for possível divulgar o resultado na própria sessão, a publicação poderá ocorrer no encontro presencial seguinte, mediante leitura da relação de processos julgados, ou por meio de registro no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Excepcionalmente, os acórdãos poderão ser publicados no mural eletrônico da Justiça Eleitoral. A divulgação terá o mesmo efeito jurídico da publicação em sessão, e os prazos para manifestações e recursos começarão a contar na data em que o documento for disponibilizado.

Com o novo procedimento, o TRE-RN pretende conciliar rapidez, eficiência e garantia de defesa em processos que podem influenciar diretamente candidaturas, propagandas, prestações de contas e outros aspectos da disputa eleitoral deste ano.