O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou neste domingo 27 uma decisão do ministro André Mendonça que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A ordem de Mendonça havia sido tomada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). Com a nova decisão, Dino determinou o restabelecimento da publicação.
A publicação de Tabet no X trazia uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!” O conteúdo fazia referência à informação falsa de que Flávio Bolsonaro, caso eleito presidente, retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Na sexta-feira 25, Mendonça havia determinado a remoção imediata da publicação. O ministro também proibiu a republicação do mesmo conteúdo ou de “narrativa equivalente”, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, além de determinar a indisponibilização em massa das publicações pela plataforma.
Tabet recorreu ao STF. A defesa alegou que a publicação era um comentário de caráter satírico e político, sem citar nominalmente Flávio Bolsonaro, e argumentou que a retirada configuraria censura prévia.
Ao analisar o recurso, Dino afirmou que intervenções estatais sobre a divulgação de notícias e opiniões devem ser excepcionais. Segundo o ministro, a cautela deve ser maior durante o período eleitoral devido ao risco de danos que não poderiam ser reparados posteriormente.
“Em um processo eleitoral a lesividade de uma decisão que tolhe a liberdade de expressão tem enorme gravidade, posto que o calendário eleitoral impõe etapas que geram danos irreparáveis pelo mero decurso do tempo”, afirmou Dino.
O ministro também abordou a liberdade religiosa. Para Dino, discussões sobre propostas de candidatos que possam afetar preferências religiosas não devem ser retiradas do debate público.
Dino afirmou ainda que não seria possível concluir de forma inequívoca que a publicação de Tabet era ilegal, uma vez que isso dependeria de considerar que a expressão “família miliciana” utilizada pelo humorista se referia diretamente a Flávio Bolsonaro.
“A necessidade de seu acolhimento fica ainda mais densa quando verificamos que a remoção do conteúdo veiculado dependeria de duas operações proibidas: em primeiro lugar, é necessário presumir e estabelecer como verdade que ‘família miliciana’, usada pelo peticionário, refere-se a um determinado candidato à Presidência da República; em segundo lugar, exige-se que o livre debate sobre ideias religiosas seja interditado por uma decisão judicial, destituída de motivação e proporcionalidade”, afirmou.
Com a decisão, Dino cassou a ordem de Mendonça e determinou o restabelecimento da publicação de Tabet. O ministro também determinou que outras pessoas atingidas por decisões semelhantes possam pedir, no mesmo processo, a extensão dos efeitos da decisão.
Entenda o caso
A controvérsia começou na noite de 23 de setembro, quando passou a circular nas redes sociais a afirmação de que Flávio Bolsonaro retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil caso fosse eleito.
A narrativa utilizou uma declaração feita pelo candidato em agosto, quando afirmou: “quando eu for presidente, um dos meus primeiros atos será decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”. A fala ocorreu em um vídeo no qual Flávio explicava sua ausência no primeiro debate presidencial realizado pela TV Band.
Flávio negou posteriormente qualquer intenção de alterar o título de Nossa Senhora Aparecida e afirmou que não existia proposta nesse sentido.
A decisão de Dino ocorre em meio a outros conflitos recentes entre ministros do STF e do TSE. O magistrado também havia concedido uma liminar para cassar decisão de Mendonça que determinava o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, restabelecendo-o no cargo.