BUSCAR
BUSCAR
Estelionato

Falso representante da Educação é condenado por golpe no RN

Condenado cobrava taxas de até R$ 700 por oportunidades em suposto projeto ligado à Secretaria de Educação; seis vítimas serão indenizadas
Por O Correio de Hoje
11/08/2026 | 17:31

Um homem foi condenado por estelionato após se passar por representante da Secretaria de Educação do Rio Grande do Norte e enganar vítimas com a promessa de vagas de trabalho em um suposto projeto de Ensino a Distância (EaD). A decisão foi da juíza Andressa Fernandes, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, que determinou o pagamento de R$ 4 mil em reparação aos seis prejudicados.
O caso ocorreu em 2021, nas cidades de Mossoró e Areia Branca, segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O condenado apresentava às vítimas um suposto programa chamado “Inclusão dos Saberes”, que teria vínculo com a Secretaria de Educação do Estado, e oferecia oportunidades de trabalho após a realização de treinamentos.

De acordo com o processo, o homem afirmava que os participantes poderiam atuar como instrutores ou tutores. Para ingressar no suposto projeto, os interessados precisavam pagar taxas de R$ 700 para a função de instrutor e R$ 400 para a de tutor.

Fachada da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, com identificação do MPRN na entrada
Segundo o MPRN, o caso ocorreu em 2021 em Mossoró e Areia Branca - Foto: josé aldenir

A promessa era de que, após o treinamento, os instrutores seriam levados ao Centro Administrativo do Estado, em Natal, para registro profissional, enquanto os tutores iniciariam aulas remotas. No entanto, as oportunidades de trabalho nunca foram concretizadas.

As vítimas realizaram transferências bancárias para uma conta indicada pelos envolvidos. Após sucessivos adiamentos para o início das atividades e para a suposta assinatura das carteiras de trabalho, os participantes passaram a desconfiar da situação e fizeram pesquisas sobre os acusados, descobrindo que haviam sido vítimas de um golpe.

Segundo os autos, as seis vítimas eram estudantes universitários e trabalhadores assalariados que buscavam uma oportunidade de inserção no mercado formal. Os prejuízos individuais variaram entre R$ 400 e R$ 900. Além da perda financeira, algumas vítimas chegaram a ministrar aulas e convidar outras pessoas para participar do projeto inexistente, tornando-se parte involuntária da fraude.

Na sentença, a magistrada reconheceu a prática de estelionato pelo homem que se apresentava como representante da Secretaria de Educação. O crime está previsto no artigo 171 do Código Penal e prevê pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

Segundo a juíza, as provas reunidas no processo comprovaram a existência da fraude, incluindo conversas por aplicativos de mensagens e gravações de videoconferências. Os materiais indicavam a criação de uma estrutura falsa para dar aparência de legitimidade ao suposto projeto, com promessas de emprego, salários, datas de pagamento, formação de turmas e viagem ao Centro Administrativo para assinatura de carteiras de trabalho.

A magistrada afirmou que o condenado estruturou uma fraude com aparência institucional e agiu com o objetivo de obter vantagem financeira em prejuízo das vítimas.

Outro acusado também foi denunciado por suposta participação no esquema, por ter disponibilizado a conta bancária usada para receber os valores pagos pelas vítimas. No entanto, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes de que ele tinha conhecimento da fraude ou que participou de forma consciente do crime.

Com isso, o segundo acusado foi absolvido. Para a juíza, a simples titularidade da conta utilizada para receber os valores não é suficiente para comprovar participação no estelionato.

A sentença permitiu que o condenado responda em liberdade, mas determinou a reparação mínima dos danos causados às vítimas, com base nos comprovantes de transferências bancárias anexados ao processo. O valor total fixado foi de R$ 4 mil.