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Meio Ambiente

RN regulamenta programa para regularizar imóveis rurais com passivos ambientais

Decreto estabelece regras para recuperação de áreas degradadas, mantém exigência de 20% de Reserva Legal e condiciona adesão ao Cadastro Ambiental Rural
Redação
22/07/2026 | 13:35

O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que estabelece as regras para a regularização de imóveis rurais com passivos ambientais no estado. O Decreto nº 35.737 foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira 21 e será executado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema).

O programa tem como objetivo promover a recuperação, recomposição, regeneração ou compensação de passivos ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR), identificados por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A adesão é destinada aos proprietários de imóveis rurais e seguirá os critérios previstos na legislação ambiental.

Estrutura IDEMA 16.09.25. (11)
Decreto regulamenta o Programa de Regularização Ambiental no RN e define regras para recuperação de passivos ambientais em imóveis rurais - Foto: Idema

Entre as medidas previstas, o decreto mantém a exigência de que os imóveis rurais tenham Reserva Legal equivalente a, no mínimo, 20% da área total, conforme estabelece o Código Florestal. Para propriedades de até quatro módulos fiscais que, em 22 de julho de 2008, possuíam percentual de vegetação nativa inferior a esse limite, a Reserva Legal poderá ser constituída com a vegetação existente naquela data, permanecendo proibida a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo.

A regulamentação também amplia as formas de regularização dos passivos ambientais. A recuperação poderá ocorrer por regeneração natural, recomposição da vegetação — com prazo de até 20 anos e possibilidade de utilização de sistemas agroflorestais, conforme critérios legais — ou compensação da Reserva Legal, quando aplicável.

O decreto ainda autoriza a exploração econômica sustentável da Reserva Legal por meio de Manejo Florestal Sustentável ou de projetos de extrativismo aprovados pelo Idema. Além disso, reforça a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), documento exigido para adesão ao PRA e para acesso ao crédito rural.

Para o diretor-geral do Idema, Werner Farkatt, a regulamentação cria regras para a regularização ambiental dos imóveis rurais.

“A regulamentação do PRA representa um avanço importante para a política ambiental do Rio Grande do Norte. O programa concilia a conservação dos recursos naturais com a segurança jurídica dos produtores rurais, estabelecendo procedimentos claros para a regularização ambiental dos imóveis e fortalecendo a recuperação das áreas degradadas”, afirmou.

Segundo o diretor técnico do Idema, Thales Dantas, o instituto publicará normas complementares, manuais e orientações técnicas para orientar os proprietários rurais sobre a adesão ao programa.

“A expectativa é ampliar a regularização ambiental no estado, promovendo a recuperação da vegetação nativa, a proteção dos recursos hídricos e a conservação da biodiversidade, sempre aliadas ao desenvolvimento sustentável das atividades rurais”, disse.