Uma empresa de proteção veicular foi condenada a indenizar uma motociclista em R$ 3 mil por danos morais e R$ 573,60 por danos materiais após devolver a motocicleta sem o reparo integral dos danos provocados por um acidente de trânsito. A sentença foi homologada pelo juiz Michel Mascarenhas Silva, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró.
Segundo os autos, a motociclista sofreu um acidente que causou danos ao veículo e acionou a empresa de proteção veicular para realizar os reparos. A motocicleta foi encaminhada para a oficina indicada pela própria empresa, onde permaneceu durante vários meses.

Após receber o veículo de volta, a consumidora constatou problemas de funcionamento, principalmente no sistema de freios e na estabilidade durante a condução, comprometendo a segurança da motocicleta.
Diante da situação, ela procurou uma oficina de sua confiança e, posteriormente, uma concessionária autorizada. A análise técnica confirmou que os danos decorrentes do acidente não haviam sido totalmente reparados, indicando que o serviço prestado pela empresa não restabeleceu as condições normais de uso do veículo.
Ao analisar o caso, o magistrado aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a responsabilidade objetiva da empresa pelos vícios na prestação do serviço, conforme previsto no artigo 14. A decisão considerou que a motociclista precisou arcar com despesas para realizar avaliação técnica e substituir peças que deveriam ter sido reparadas pela empresa.
Em relação aos danos morais, a sentença concluiu que a demora e a falha no conserto ultrapassaram os transtornos comuns do dia a dia, configurando o dever de indenizar.
Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 573,60 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, valores que serão acrescidos de correção monetária e juros de mora.