O Município de Parelhas, na região Seridó, foi condenado pela quarta vez a pagar R$ 400 mil de indenização a uma vítima do mutirão de cirurgias de catarata realizado em setembro de 2024 na Maternidade Dr. Graciliano Lordão. Com a sentença divulgada nesta segunda-feira 24 pelo Tribunal de Justiça do RN, as condenações conhecidas pelo mesmo episódio já somam R$ 1,6 milhão — todas fixadas pelo juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, da Vara Única da Comarca de Parelhas, e todas no mesmo valor: R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos.
A nova decisão beneficia uma idosa que perdeu a visão do olho esquerdo após desenvolver endoftalmite, infecção ocular grave provocada pela bactéria Enterobacter cloacae. Diferentemente das autoras das ações anteriores, ela não passou pela retirada do globo ocular, mas ficou com sequelas permanentes — a sentença registra encurtamento do globo e alteração física visível. “A culpa é grave, considerando que não se trata de um fato isolado, mas sim que afetou várias outras pessoas”, escreveu o magistrado, ao reconhecer negligência do município na fiscalização do serviço contratado. O caso foi detalhado nesta segunda-feira 24 pelo O Correio de Hoje, que publicou os fundamentos da condenação.

A frase do juiz descreve com precisão a dimensão do episódio. Das 48 pessoas operadas nos dias 27 e 28 de setembro de 2024, 15 desenvolveram endoftalmite — todas operadas no primeiro dia — e ao menos oito precisaram retirar o globo ocular. O Agora RN acompanha a série de condenações desde a primeira sentença: a Justiça mandou o município pagar os primeiros R$ 400 mil em julho de 2025, condenou a prefeitura pela segunda vez em setembro do mesmo ano e fixou a terceira indenização em maio de 2026, sempre para pacientes que perderam o globo ocular.
O padrão das quatro sentenças é o mesmo: responsabilidade do poder público pela falha na fiscalização da empresa de oftalmologia contratada por licitação, com base no artigo 37 da Constituição Federal. Segundo os autos, a avaliação pré-operatória foi coletiva, e exames e documentos levados pelos pacientes não teriam sido analisados. A empresa responsável afirmou, em nota à época, que o mutirão foi conduzido por “oftalmologista experiente, tendo seguido os protocolos médicos e de segurança exigidos”. As sentenças de primeiro grau ainda podem ser revistas pelo TJRN.
O caso de Parelhas não é isolado no país — e ajudou a mudar a regulação nacional. Levantamento do Conselho Brasileiro de Oftalmologia divulgado pela Agência Brasil registrou 222 pessoas com complicações oculares após mutirões entre 2022 e 2025, cerca de 20% delas com perda de visão em um ou nos dois olhos. Em resposta à sequência de surtos, a Anvisa editou em 2 de janeiro deste ano a Nota Técnica GVIMS/GGTES/DIRE3 nº 05/2026, que endureceu a vigilância de endoftalmites pós-cirúrgicas: cirurgias de catarata passaram a exigir acompanhamento de até 90 dias após o procedimento, com busca ativa de casos e notificação padronizada — e mutirões passaram a ser tratados expressamente como situação de alto risco, com vigilância intensificada.
Em Parelhas, a conta ainda pode crescer. A Secretaria Municipal de Saúde informou à época que, além dos casos de retirada do globo ocular, quatro pacientes passaram por vitrectomia e três seguiram em acompanhamento oftalmológico — e parte das vítimas ainda aguardava indenização mais de um ano depois do mutirão, o que indica que novas ações podem chegar à mesma vara.