Uma clínica odontológica popular foi condenada pela 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró a indenizar uma paciente em R$ 10 mil por danos morais após falhas em um tratamento de canal. A decisão, assinada pela juíza Uefla Fernandes, também determina que a empresa forneça à cliente todos os exames odontológicos realizados durante o atendimento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Segundo o processo, a paciente procurou a clínica para tratamento odontológico e foi informada pela dentista de que precisaria realizar tratamento de canal em quatro dentes. Após a primeira sessão em um dos dentes, ela passou a sentir dores e apresentou inflamação. Ao retornar à clínica, afirmou que a profissional realizou nova intervenção mesmo com o dente inflamado, o que teria intensificado o sofrimento.

Ainda conforme os autos, diversas medicações foram prescritas, mas o quadro não apresentou melhora. Posteriormente, a paciente foi informada de que o dente precisaria ser extraído, com oferta de uma prótese provisória, proposta que ela recusou.
A cliente também solicitou os exames realizados durante o tratamento, mas, segundo o processo, a clínica negou o acesso aos documentos sob a justificativa de que eram de uso exclusivo da empresa. Após reclamações, a clínica devolveu os R$ 625 pagos pelo primeiro procedimento.
Em seguida, a paciente buscou atendimento em outra clínica odontológica, onde recebeu orçamento inicial de R$ 3 mil para continuidade do tratamento, além dos custos com medicamentos. Diante da situação, ingressou com ação judicial pedindo indenização por danos morais e acesso aos exames.
Juíza reconhece falha na prestação do serviço
Na decisão, a magistrada fundamentou o entendimento no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores.
Segundo a juíza, embora a responsabilidade da profissional liberal dependa da comprovação de culpa, a clínica responde objetivamente pelos riscos da atividade.
Ao analisar o caso, Uefla Fernandes concluiu que houve falha na prestação do serviço.
“A autora relata ter sofrido dores insuportáveis após intervenção em dente inflamado, bem como a ineficácia das medicações prescritas. Somado a isso, restou incontroversa a recusa da clínica em fornecer o prontuário e os exames da paciente sob a alegação infundada de uso exclusivo da clínica, tal conduta viola frontalmente os deveres anexos da boa-fé objetiva, em especial o direito básico do consumidor à informação clara e correta”, afirmou na sentença.
Ao fixar a indenização, a magistrada também considerou o sofrimento causado à paciente.
“O valor deve servir como compensação pelo sofrimento impingido à autora e como caráter pedagógico/punitivo para que as rés adotem práticas mais seguras e transparentes”, concluiu.