A atualização das regras de fiscalização da Lei Seca representa mais um avanço na construção de um trânsito menos tolerante a condutas que colocam vidas em risco. A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) moderniza os procedimentos utilizados nas abordagens, regulamenta equipamentos de triagem e abre caminho para a identificação de outras substâncias psicoativas, além do álcool. Não se trata de criar novas infrações ou aumentar penalidades, mas de aperfeiçoar os meios pelos quais o poder público poderá comprovar comportamentos que já são proibidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. A Lei Seca, instituída em 2008, modificou profundamente a relação do brasileiro com a combinação entre bebida e direção. Antes dela, ainda havia uma tolerância social excessiva com o motorista que consumia álcool e assumia o volante. Ao estabelecer a alcoolemia zero e ampliar as punições, a legislação transmitiu uma mensagem objetiva: dirigir não é uma decisão estritamente individual quando a conduta pode provocar mortes, ferimentos e prejuízos coletivos. A fiscalização por meio de blitzes tornou esse princípio visível nas ruas e ajudou a consolidar hábitos como a escolha do motorista da rodada e o uso de táxis ou aplicativos após o consumo de bebidas. Os resultados apareceram em diferentes levantamentos. Dados divulgados pelo Ministério da Saúde mostraram uma redução de 21,5% na proporção de adultos que admitiam beber e dirigir nas capitais brasileiras. Outra pesquisa, citada pela Câmara dos Deputados quando a lei completou dez anos, estimou que a legislação havia poupado cerca de 40 mil vidas e evitado 235 mil casos de invalidez permanente naquele período. É preciso reconhecer, porém, que nenhuma lei produz resultados permanentes sem fiscalização contínua. Balanço do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre a segurança no trânsito observou que mudanças legais, como o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Seca, costumam gerar uma forte redução inicial nas mortes, mas podem perder eficácia quando a população e as instituições relaxam ao longo do tempo. A constatação não diminui a importância da legislação. Ao contrário, mostra por que ela precisa ser atualizada e acompanhada por operações regulares, campanhas educativas, equipamentos confiáveis e presença efetiva dos agentes nas vias. A resolução publicada agora responde a parte dessa necessidade. Uma das novidades é a regulamentação de uma etapa inicial de triagem, na qual poderão ser usados pré-testes ou equipamentos passivos para identificar sinais da presença de álcool. O resultado terá caráter orientativo e não poderá, isoladamente, fundamentar uma autuação. Havendo indicação positiva, o motorista deverá ser submetido aos procedimentos confirmatórios estabelecidos na norma. O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente. Esse cuidado é importante para conciliar eficiência e segurança jurídica. A regulamentação prevê novos testes quando circunstâncias temporárias puderem interferir no resultado, como a presença de álcool na boca após o consumo de bombons com licor, enxaguantes bucais ou determinados alimentos. Também haverá reteste quando problemas técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado válido. A modernização não pode ser confundida com flexibilização, mas tampouco deve abrir espaço para conclusões automáticas sem comprovação adequada. O avanço mais significativo é a possibilidade de uso futuro dos chamados drogômetros, destinados a identificar substâncias psicoativas capazes de comprometer a condução. Os equipamentos ainda precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Inmetro. A Polícia Rodoviária Federal esclareceu que não dispõe desses aparelhos em sua operação cotidiana e que a regulamentação cria a segurança jurídica necessária para futuras aquisições. A simples detecção de uma substância não bastará para caracterizar automaticamente a infração. O resultado será qualitativo, indicando a presença, e deverá ser combinado com a avaliação dos sinais apresentados pelo condutor. O agente precisará registrar pelo menos dois indícios de alteração da capacidade psicomotora. A regra preserva a possibilidade de fiscalização e, ao mesmo tempo, exige que a atuação administrativa esteja sustentada por elementos objetivos. Também merece destaque a determinação para que motoristas envolvidos em acidentes sejam fiscalizados sempre que possível. Nos casos com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas. Além de contribuir para a responsabilização, esses dados poderão orientar políticas públicas, identificar padrões e permitir que campanhas e operações sejam direcionadas aos locais e grupos de maior risco. A aceitação social da Lei Seca tornou-se uma de suas maiores conquistas. A fiscalização passou a ser reconhecida como parte legítima da proteção coletiva. O brasileiro incorporou a compreensão de que o direito de beber não inclui o direito de conduzir um veículo e expor terceiros ao perigo. A tecnologia oferece agora a oportunidade de ampliar essa proteção. Para que o avanço produza resultados, será necessário certificar os aparelhos, capacitar agentes, padronizar procedimentos e garantir fiscalização frequente. A Lei Seca já demonstrou sua capacidade de salvar vidas e modificar comportamentos. Ao alcançar também outras drogas e aprimorar os instrumentos de triagem, poderá prestar uma contribuição ainda maior ao País. A direção segura exige responsabilidade individual, mas depende igualmente de um Estado capaz de fiscalizar com rigor, precisão e respeito às garantias legais.
