A 1ª Vara da Comarca de Canguaretama determinou, em tutela de urgência, que uma empresa produtora de camarões instale abafadores acústicos em seus equipamentos para reduzir o ruído das máquinas após ação movida por moradores vizinhos. A decisão, proferida pela juíza Deonita Fernandes, estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Segundo os autores da ação, eles residem em um imóvel vizinho às instalações da empresa e, há cerca de um ano, convivem com barulho excessivo provocado por um motor utilizado no estabelecimento. Os moradores afirmam que a situação teria se agravado após a retirada do abafador do equipamento e relatam ainda a emissão de fumaça em direção à vizinhança.

De acordo com o processo, outro morador tentou solucionar o problema de forma amigável, mas a proposta teria sido recusada pela empresa. Os autores também alegam que dois dos moradores, ambos com mais de 80 anos, têm sofrido com a privação do sono causada pelo ruído contínuo. Na ação, pediram que a empresa instalasse abafadores acústicos ou suspendesse as atividades responsáveis pelo barulho.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que a tutela de urgência está fundamentada no direito de vizinhança, previsto no artigo 1.277 do Código Civil, que assegura ao proprietário ou possuidor de um imóvel o direito de fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego, à segurança e à saúde provocadas pelo uso de propriedade vizinha.
“A probabilidade do direito revela-se presente. As alegações autorais encontram respaldo nos elementos que instruem os autos, em especial nos vídeos apresentados, que se mostram indicativos da perturbação sonora suportada pelos moradores. O perigo de dano igualmente se faz presente, uma vez que a privação continuada do sossego e do descanso, sobretudo em relação aos coautores idosos, dois deles maiores de 80 anos, repercute diretamente sobre a saúde e o bem-estar dos moradores”, afirmou a juíza.
Na decisão, Deonita Fernandes também considerou que a instalação de abafadores acústicos é uma medida proporcional e reversível, capaz de reduzir a interferência sem impedir o funcionamento da atividade econômica.
“Presentes, portanto, os requisitos cumulativos do art. 300 do Código de Processo Civil, impõe-se o deferimento da tutela de urgência”, concluiu.