A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte endureceu a fiscalização contra o derrame de santinhos, o despejo de panfletos de candidatos nas ruas, na véspera e no dia das eleições de 2026. O Provimento CRE nº 3/2026, publicado pela Corregedoria Regional Eleitoral, órgão do TRE-RN que orienta e fiscaliza o trabalho de juízes e cartórios eleitorais, detalha o que juízes e servidores devem fazer ao encontrar material de propaganda distribuído de forma irregular.
O objetivo é coibir a prática, ajudar a identificar os responsáveis e diminuir o impacto ambiental da papelada acumulada nas ruas, principalmente em volta dos locais de votação.

A Lei das Eleições considera propaganda irregular espalhar material de campanha nas seções eleitorais ou nas vias próximas, ou permitir que isso aconteça, na véspera e no dia da votação. A conduta pode ainda levar à investigação por crime eleitoral. Já o Código Eleitoral proíbe a propaganda que prejudique a higiene e a estética da cidade.
Para planejar a fiscalização, os juízes eleitorais poderão se reunir com o Ministério Público Eleitoral, as prefeituras, a Polícia Militar, as guardas municipais e os demais órgãos que vão trabalhar nas eleições. Nesses encontros serão definidas estratégias para evitar o derrame, interromper as irregularidades e identificar quem participou delas.
O provimento permite ainda que os juízes de primeiro grau fechem acordos com as prefeituras para limpar os locais de votação e as ruas do entorno. A limpeza poderá ser feita na véspera e durante a madrugada do dia da eleição, horário em que os santinhos costumam ser despejados.
Servidores da Justiça Eleitoral e auxiliares convocados que encontrarem papéis espalhados enquanto circulam pelos locais de votação terão de fotografar o lugar. As fotos precisam mostrar o volume de propaganda jogada no chão e permitir identificar quais candidatos aparecem nos panfletos.
Os agentes deverão também preencher um auto de constatação, documento que registra oficialmente a irregularidade, recolher amostras do material e, quando possível, pedir que equipes de limpeza urbana ou grupos designados com antecedência retirem os santinhos na hora.
O registro da irregularidade também poderá ser feito em vídeo, desde que as imagens permitam identificar as candidaturas, o local e a quantidade de material espalhado.
Se quem fez o derrame não for encontrado durante a fiscalização, os servidores poderão juntar informações para identificá-lo depois, como ouvir testemunhas e verificar se há câmeras públicas ou particulares instaladas nas redondezas.
Com a ocorrência registrada, o auto de constatação, as fotos, os vídeos, as amostras e as outras provas serão incluídos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o sistema digital da Justiça, como representação criminal ou notícia-crime, as comunicações formais de um possível crime às autoridades. Todo o material seguirá para o Ministério Público Eleitoral, a quem caberá tomar as providências.