São Miguel do Gostoso, no litoral Norte potiguar, terá eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito em 6 de dezembro. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou nesta terça-feira 15 a resolução que regulamenta o novo pleito.
A votação ocorrerá após a cassação dos mandatos do prefeito Leonardo Teixeira da Cunha, conhecido como Léo de Doquinha (PSD), e do vice-prefeito João Eudes Rodrigues da Silva (PT).

Em decisão anterior, o TRE-RN manteve a cassação da chapa eleita em 2024 por abuso de poder político e econômico. O processo tratou, entre outros pontos, de contratações de servidores temporários durante o ano eleitoral.
Os eleitos no novo pleito exercerão os cargos até 31 de dezembro de 2028. A Resolução TRE-RN nº 189/2026 estabelece as regras para partidos, candidatos, eleitores e a Justiça Eleitoral.
As convenções partidárias poderão ocorrer de 21 a 25 de outubro. Os pedidos de registro deverão ser enviados pela internet até as 8h ou apresentados no Cartório da 14ª Zona Eleitoral até as 19h de 29 de outubro.
A propaganda eleitoral estará permitida a partir de 31 de outubro. Não haverá horário gratuito em rádio e televisão, mas as demais modalidades previstas na legislação serão autorizadas.
O prazo para impugnar os registros de candidatura termina em 3 de novembro. Os mesários deverão ser nomeados até 16 de novembro. As decisões de primeiro grau sobre os registros deverão ser publicadas até 20 de novembro, e o TRE-RN terá até 3 de dezembro para julgar recursos.
Carreatas e distribuição de material de propaganda poderão ocorrer até as 22h de 5 de dezembro. A votação será das 8h às 17h de 6 de dezembro, após a instalação das seções eleitorais às 7h.
Poderão votar os eleitores em situação regular que tenham domicílio eleitoral em São Miguel do Gostoso desde 8 de julho de 2026 e mantenham essa condição até o dia da eleição.
Os candidatos a prefeito e vice deverão ter domicílio eleitoral no município e filiação partidária deferida há pelo menos seis meses, salvo prazo maior previsto no estatuto da legenda. A resolução impede a candidatura de quem tenha dado causa à nulidade da eleição anterior.
A proclamação dos eleitos deverá ocorrer até 15 de dezembro. A diplomação está prevista para até 29 de dezembro.