A omissão intencional de patrimônio na declaração apresentada por um candidato pode, em tese, configurar falsidade ideológica eleitoral. Os especialistas citados nesta matéria analisaram situações gerais, sem examinar documentos nem emitir conclusão sobre o caso do deputado estadual Luiz Eduardo Bento da Silva (PL), cuja eventual responsabilização caberá à Justiça Eleitoral.
O advogado especialista em Direito Eleitoral Ricardo Vita Porto afirmou que a omissão pode caracterizar declaração falsa quando houver intenção de esconder patrimônio. A proximidade com a eleição, isoladamente, não torna uma movimentação financeira ilegal.

“Enriquecer não é crime”, disse o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcelo Tostes. Segundo ele, a situação jurídica muda quando a pessoa “conscientemente declara valor inferior, omite bens ou insere informação falsa com finalidade eleitoral”.
O professor de Direito Comercial da Universidade Presbiteriana Mackenzie Armando Luiz Rovai afirmou que “uma inconsistência objetiva pode provocar diligências”. A divergência, no entanto, não permite presumir automaticamente a existência de crime.
As avaliações servem de parâmetro para examinar a divergência, mas não substituem a análise dos documentos da Operação Sem Lastro nem autorizam conclusão antecipada sobre a responsabilidade do parlamentar.
Luiz Eduardo afirmou que os R$ 1,51 milhão apreendidos pela Polícia Federal em sua residência pertencem a ele, foram retirados de uma previdência privada e permaneceram guardados no imóvel. A relação de bens apresentada pelo parlamentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, não registra dinheiro em espécie.
“Hoje houve uma operação na minha casa e foi apreendido R$ 1.510.000, dinheiro sacado da minha Previdência, e o saque foi feito no dia 8 de julho, um saque único”, declarou o deputado. Segundo ele, o dinheiro permaneceu intacto desde a retirada.
“Não foi saque fatiado tentando ludibriar, enganar o Banco Central e o Coaf, não. Foi um saque único e estava aqui na minha casa intacto o dinheiro, guardado na minha casa. E eu não conheço nenhuma lei que proíba você guardar dinheiro em casa”, afirmou.
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Luiz Eduardo declarou ao TSE patrimônio de R$ 1.343.782,02. O valor apreendido supera em R$ 166.217,98 a soma de todos os bens informados pelo candidato à Justiça Eleitoral.
A relação inclui dois apartamentos avaliados em R$ 250 mil cada, uma cota de consórcio de veículo no Banco do Brasil no valor de R$ 102.023,01, um plano de previdência Brasilprev VGBL de R$ 719.951,51 e duas disponibilidades bancárias, de R$ 44,80 e R$ 21.762,70.
O deputado não informou se os R$ 1,51 milhão foram retirados do plano Brasilprev declarado ao TSE. O saldo informado dessa aplicação é R$ 790.048,49 inferior ao valor que ele afirmou ter sacado. A diferença não comprova irregularidade por si só, porque a declaração eleitoral pode ter como referência uma posição patrimonial anterior ao resgate.
“A declaração ao TSE, em tese, tem que refletir a declaração do imposto de renda”, disse o advogado tributarista Rubens Kindlmann. “Tudo isso tem que estar atrelado a uma origem”, afirmou.

Até o momento, não foram apresentados publicamente o extrato do plano, a ordem de resgate, o comprovante do saque nem documentos que mostrem como o saldo teria alcançado R$ 1,51 milhão. A defesa informou que a documentação será entregue às autoridades.
A advogada especialista em Direito Eleitoral Natália Rubinelli afirmou que a Justiça Eleitoral pode confrontar os dados apresentados pelos candidatos com informações tributárias e registros de imóveis e veículos. A medida permite verificar se os bens declarados correspondem ao patrimônio registrado em outras bases oficiais.
“A responsabilidade pelos dados em seu cadastro é do candidato”, afirmou o advogado eleitoral Ian Angeli. O advogado especialista em Direito Eleitoral Fernando Neisser também atribuiu ao candidato a responsabilidade pelas informações apresentadas: “Juridicamente quem é responsável é o candidato”.
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O artigo 350 do Código Eleitoral prevê o crime de omitir, em documento público ou particular, declaração que deveria constar ou inserir informação falsa para fins eleitorais. Quando o documento é público, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa.
A configuração do crime exige a comprovação de que a informação foi omitida conscientemente, tinha relevância jurídica e foi escondida com finalidade eleitoral. Erros, divergências de avaliação ou relações de bens incompletas não resultam automaticamente em condenação.
O próprio TSE já decidiu, no Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 36.417, que uma declaração incompleta de bens, sujeita a verificação posterior, não necessariamente atinge a fé pública eleitoral. Em outro julgamento, a Corte afastou a configuração do crime em um caso envolvendo a omissão de dois veículos por não identificar potencial lesivo relevante.
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A declaração patrimonial também não se confunde com a prestação de contas da campanha. Para a caracterização de caixa dois, é necessário demonstrar que houve arrecadação ou aplicação de recursos eleitorais fora da contabilidade oficial. Não foi divulgada até agora prova de que o dinheiro encontrado tenha sido utilizado em despesas de campanha.
A defesa de Luiz Eduardo classificou a movimentação como “lícita, declarada e de origem plenamente comprovada”. Também sustentou que os valores “permaneciam guardados em sua residência e não foram gastos”, circunstância que, na avaliação dos advogados, afastaria uma finalidade eleitoral.
A Polícia Federal apreendeu dinheiro, celulares, documentos e equipamentos eletrônicos durante o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão em Natal. As medidas foram autorizadas pela Justiça Eleitoral no âmbito da Operação Sem Lastro.
A investigação apura indícios de falsidade ideológica eleitoral e a possível utilização de recursos não declarados em atividades de campanha. O comunicado oficial da PF não identificou Luiz Eduardo nem atribuiu formalmente a ele o dinheiro apreendido. O próprio deputado confirmou que a residência dele foi alvo da operação e declarou ser o dono dos R$ 1,51 milhão.
Não foram divulgados indiciamento, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial reconhecendo falsidade ideológica eleitoral ou caixa dois. A definição sobre a origem, a declaração e a eventual finalidade do dinheiro dependerá da análise dos documentos bancários, dos materiais apreendidos e das informações entregues à Justiça Eleitoral.