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Opinião

Redes terão que responder por crime

Decretos atualizam regras do Marco Civil da Internet, ampliam obrigações das redes sociais e reforçam responsabilização por conteúdos criminosos
Por O Correio de Hoje
22/05/2026 | 15:38

Ao editar decretos para atualizar a regulamentação do Marco Civil da Internet, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva avança por uma via pouco usual, mas justificável. A iniciativa se apoia na decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu novas obrigações das plataformas digitais em relação aos conteúdos que hospedam. Num ambiente marcado pela multiplicação de crimes online e pela paralisia do Congresso, incapaz de fazer avançar o Projeto de Lei das Redes Sociais, a medida chega em hora necessária.

Um dos decretos obriga as plataformas a disponibilizarem canais próprios para o recebimento de notificações sobre crimes ou atos ilícitos. A partir da comunicação, as empresas passam a ser consideradas corresponsáveis e devem retirar imediatamente o conteúdo ilegal, sem aguardar ordem judicial. Trata-se de mecanismo já adotado na União Europeia e em outros países. A remoção, por sua vez, precisa ser comunicada e justificada ao autor da publicação, que terá direito de contestar a decisão.

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O alcance da norma é delimitado. O decreto se refere a crimes já previstos em lei, como fraudes, exploração sexual de crianças e adolescentes, incentivo à automutilação ou ao suicídio, tráfico humano, terrorismo e violência contra mulheres. Para evitar abusos contra a liberdade de expressão, a análise deverá levar em conta o contexto da postagem, a liberdade religiosa e a finalidade informativa, educativa ou crítica, especialmente em casos de sátira e paródia.

Outro decreto se volta à violência de gênero praticada no ambiente digital. O texto trata de casos como a divulgação de imagens íntimas sem consentimento, também exige canais de denúncia e fixa prazo de duas horas para a retirada do conteúdo ilícito.

As plataformas alegam dispor de sistemas próprios de moderação para conteúdos sensíveis. A realidade, porém, mostra que esses mecanismos têm sido insuficientes. Foi justamente essa constatação que levou o STF a declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que responsabilizava as empresas apenas quando deixavam de remover conteúdo ilegal depois de ordem judicial. A decisão representou avanço. Nas redes, o dano costuma ser instantâneo. A Justiça, por sua natureza, não atua no mesmo ritmo. Quando a decisão chega, muitas vezes a destruição já ocorreu. Ao estabelecer um “dever de cuidado”, a Corte deixou claro que as plataformas precisam agir de maneira preventiva diante de conteúdos criminosos.

Os decretos também entregam à Agência Nacional de Proteção de Dados a missão de regular, fiscalizar e apurar infrações. A ANPD, que já acumula sua função original e a recente atribuição de monitorar o ECA Digital, passará a observar o funcionamento das plataformas em caráter geral. Segundo o governo, a agência não poderá determinar providências sobre conteúdos ou publicações específicas. Ainda assim, alguns dispositivos merecem atenção pela amplitude dos poderes conferidos. A fiscalização é necessária, mas não pode se converter em censura. O papel do regulador deve ser conter o crime, jamais intimidar a crítica.

Há, contudo, uma lacuna relevante. Os decretos, embora alinhados à decisão do STF, deixaram fora da corresponsabilidade das plataformas os crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. Esses casos deveriam receber tratamento semelhante ao dos demais ilícitos. Com a exclusão, permanece a regra do artigo 19, segundo a qual as redes só podem ser responsabilizadas se descumprirem decisão judicial. Não há boa razão para essa exceção.

A regulamentação por decreto atenua parte do problema, mas não substitui o papel do Legislativo. Cabe ao Congresso aprovar regras mais completas, equilibradas e robustas para as redes sociais, incluindo também os crimes contra a honra. Deputados e senadores não podem continuar se esquivando de uma responsabilidade que é deles. As plataformas digitais precisam de normas claras. A sociedade também.