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Opinião

STF turbina a farra dos penduricalhos

Categorias buscam acumular vantagens por tempo de serviço após decisão do STF que reabriu espaço para reajustes automáticos acima do teto constitucional
Por O Correio de Hoje
20/05/2026 | 15:49

A tentativa de impor limites aos chamados “penduricalhos” do serviço público acabou produzindo uma nova frente de disputa. Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu regras para disciplinar o pagamento de verbas acima do teto constitucional, multiplicaram-se as manobras para escapar do alcance da decisão. O ponto mais grave foi a própria Corte ter reaberto espaço para aumentos automáticos a cada cinco anos para juízes e procuradores, até o limite de 35% do teto. Agora, integrantes dessas carreiras que já conservavam direito a vantagem semelhante, extinta há duas décadas, pretendem acumular os dois benefícios.

A reivindicação é espantosa. Trata-se, na prática, de dois reajustes automáticos a cada quinquênio, desvinculados de mérito, produtividade, avaliação de desempenho ou qualquer critério republicano. O fundamento é apenas o tempo de serviço. A antiga vantagem, conhecida como quinquênio, corresponde a 5% a cada cinco anos. A nova, recriada pela decisão do Supremo sob o nome de Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTA), segue a mesma lógica de premiar a permanência na carreira.

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Os defensores da acumulação se apoiam em parecer da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual não haveria duplicidade indevida entre as duas parcelas. O documento admite a coincidência, mas sustenta que os benefícios não seriam idênticos. Pelo entendimento técnico, o antigo quinquênio, chamado formalmente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), só alcança quem já tinha direito adquirido e recebia a verba até 2006. Ele é tratado como remuneração e se submete ao teto. A PVTA, por sua vez, foi classificada como verba indenizatória, paga fora do teto, e teria caráter transitório até que o Congresso legisle sobre o assunto.

A distinção formal não resolve o problema de fundo. Nos dois casos, o objetivo é conceder aumento automático por tempo de serviço, uma prática sem paralelo no setor privado e difícil de justificar diante da realidade fiscal do país. A mudança de nome e de natureza jurídica não altera o fato de que ambos remuneram a antiguidade, sem exigir contrapartida concreta ao interesse público.

Quando julgou o tema em março, o STF pretendia encerrar a desordem em torno dos “penduricalhos”. A Corte decidiu que a soma das verbas indenizatórias não poderia ultrapassar 70% do valor previsto na Constituição como teto do funcionalismo, equivalente ao salário de ministro do Supremo, hoje em R$ 46,4 mil. Na prática, a decisão elevou o limite possível para R$ 78,9 mil, criando margem generosa para acomodar benefícios reivindicados por magistrados e membros do Ministério Público.

O erro mais evidente, desde o primeiro momento, foi ressuscitar o quinquênio com outra roupagem. A justificativa apresentada era a de que, ao menos, haveria regras uniformes e provisórias, válidas apenas até o Congresso aprovar uma legislação específica. O resultado, porém, ficou longe da pacificação prometida.

Quase dois meses depois do julgamento, a controvérsia continua instalada. Categorias resistem à aplicação das novas regras e buscam interpretações convenientes para preservar ou ampliar vantagens. Mesmo com a proibição de criação de novas benesses, elas seguem aparecendo por brechas abertas na própria decisão. Tudo indica que o Supremo terá de voltar ao assunto para desfazer o nó que ajudou a criar.

Ainda que se reconheça a necessidade de normas para conter supersalários, não é aceitável que dois benefícios com funções tão semelhantes sejam pagos simultaneamente. A decisão do STF já foi demasiadamente benevolente ao permitir a PVTA. Transformá-la em parcela acumulável com o antigo ATS agrava uma distorção que o país deveria estar corrigindo, não ampliando.

Faltam regras claras, objetivas e imunes a interpretações oportunistas. O Supremo agiu porque havia um vácuo normativo, mas legislar sobre remuneração do serviço público não é papel da Corte, como os próprios ministros reconheceram. Cabe ao Congresso enfrentar o tema com seriedade, eliminar privilégios incompatíveis com o teto constitucional e fechar as brechas que alimentam os supersalários. As categorias que insistirem em contornar os limites legais devem responder pelas sanções cabíveis.