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Editorial

Enfim, a moralização dos gastos com cultura no RN

Confira o editorial do Agora RN desta quarta-feira 13
Redação
13/05/2026 | 05:44

A expressão pode soar dura, sobretudo em um setor que historicamente reivindica maior apoio do poder público e reconhecimento de sua importância econômica e social. Mas é essa a principal mensagem embutida no Decreto Estadual nº 35.506, publicado pelo Governo do Estado e detalhado em reportagem do jornal O Correio de Hoje nesta terça-feira 12. Ao reformular profundamente as regras do Programa Cultural Câmara Cascudo, o Executivo potiguar corrige distorções, fecha brechas e cria mecanismos mais robustos de controle sobre a renúncia fiscal do ICMS destinada ao financiamento de projetos culturais.

Criado em 1999 pela Lei Estadual nº 7.700, o Programa Câmara Cascudo tornou-se, ao longo de mais de duas décadas, o principal instrumento de fomento à cultura no Estado. Pelo programa, produtores culturais apresentam projetos, buscam aprovação técnica e, em seguida, captam patrocínio junto a empresas contribuintes de ICMS. Essas empresas, por sua vez, recebem crédito presumido do imposto, dentro dos limites autorizados pelo Estado.

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Enfim, a moralização dos gastos com cultura no RN - Foto: Arquivo Assecom

O mecanismo é legítimo, necessário e amplamente utilizado em todo o país. O problema nunca esteve no conceito, mas na forma como vinha sendo executado.

Nos últimos anos, o programa cresceu de forma exponencial. Em 2019, a renúncia fiscal somou R$ 3,8 milhões. Em 2025, o valor saltou para R$ 45,44 milhões, com 279 projetos autorizados. Em 2026, apenas no ciclo de verão, já foram viabilizados 79 projetos, entre 107 inscritos.

Esse crescimento, embora positivo em termos de alcance, expôs fragilidades administrativas importantes. Projetos passaram a ser aprovados em volume superior à capacidade financeira do programa. O resultado foi a frustração de iniciativas que, apesar de aprovadas, não conseguiram captar recursos. O episódio mais emblemático foi a suspensão do tradicional espetáculo “Um Presente de Natal”, realizado há quase 30 anos.

Na prática, criou-se um ambiente de insegurança para produtores, patrocinadores e para o próprio Estado. O novo decreto busca justamente enfrentar esse problema.

A principal inovação é a definição de limites objetivos de captação por perfil de proponente. Pessoas jurídicas privadas poderão captar até R$ 300 mil em projetos iniciantes e até R$ 600 mil em projetos recorrentes. Pessoas físicas terão teto de R$ 150 mil e R$ 300 mil, respectivamente. Projetos municipais estruturantes poderão captar até R$ 400 mil. Também foi estabelecido limite global de R$ 1,8 milhão para proponentes de um mesmo grupo econômico.

Essa simples mudança corrige uma das maiores distorções do modelo anterior: a ausência de critérios claros, que permitia disparidades significativas entre projetos.

Outra medida de grande relevância é a vinculação das aprovações ao limite anual de renúncia fiscal. Embora o decreto permita aprovar projetos em até 150% da capacidade financeira do exercício, deixa expresso que a aprovação técnica não gera direito automático à captação. Ou seja, o proponente só terá efetiva possibilidade de captar se houver saldo disponível.

O reforço na fiscalização também merece destaque. A Secretaria Estadual da Fazenda passa a integrar formalmente a comissão de acompanhamento e fiscalização do programa, verificando regularidade fiscal de patrocinadores e proponentes, além da disponibilidade real do saldo da renúncia fiscal. O incentivo somente será reservado após parecer favorável da Sefaz.

Na prática, o controle financeiro passa a ocorrer antes da liberação do benefício, e não apenas depois.
O decreto também introduz limites para despesas administrativas e de divulgação. Ao estabelecer parâmetros objetivos, o Estado reduz a subjetividade das análises e dificulta o uso indevido dos recursos incentivados.

Outro avanço importante é a exigência de que ao menos 50% dos recursos humanos, técnicos, materiais e serviços contratados sejam provenientes do Rio Grande do Norte. A regra fortalece a cadeia produtiva cultural local e amplia o efeito multiplicador dos investimentos.

Também foram ampliadas as contrapartidas sociais. Projetos deverão destinar 10% dos ingressos ou produtos culturais ao Governo do Estado, além de reservar parte dos bilhetes para distribuição gratuita, meia-entrada social e ações vinculadas ao programa Nota Potiguar.

No campo da prestação de contas, o prazo foi ampliado de 30 para até 120 dias, mas as exigências documentais ficaram mais robustas. O rol de documentos passa a incluir registros jornalísticos, fotos, vídeos, extratos bancários, demonstrativos financeiros e eventuais readequações orçamentárias.

Em caso de irregularidades, as punições também foram endurecidas. O impedimento para uso indevido da marca do programa passou de um para dois anos, e o decreto prevê devolução proporcional de recursos, suspensão de novas inscrições e registro de inadimplência nos sistemas de controle.

A Controladoria-Geral do Estado e a própria Secretaria de Cultura ganham ainda mais instrumentos para realizar auditorias, vistorias e perícias. Em situações de suspeita de fraude, os casos deverão ser encaminhados ao Ministério Público.

Nada disso significa hostilidade à cultura. Ao contrário. Regras claras, fiscalização eficiente e critérios objetivos são condições indispensáveis para que a política pública seja sustentável, previsível e confiável.

Ao endurecer as regras do Programa Câmara Cascudo, o Governo do Estado dá um passo importante para preservar um instrumento essencial de fomento, corrigindo distorções e fortalecendo sua credibilidade.

A cultura potiguar agradece. E o contribuinte também.