Em 13 de abril de 2025, um avião executivo de prefixo PP-OIG deixou o aeroporto São Paulo Catarina, localizado em São Roque, a 68 quilômetros da capital paulista. A aeronave pertence ao empresário Fernando Oliveira Lima, conhecido como Fernandin OIG, proprietário de empresas ligadas a apostas on-line. O destino do voo foi a ilha caribenha de São Martinho.
Durante a estadia, o próprio empresário divulgou registros da viagem em redes sociais, exibindo deslocamentos em embarcações de alto padrão pelas águas do Caribe, além de estrutura de lazer com piscina privativa, serviço de concierge e refeições que incluíam frios, ostras e lagosta. No dia 20 de abril, aproximadamente às 21 horas, o mesmo jato retornou ao aeroporto de origem, em São Roque.

Procurado, Motta declarou ter seguido “todos os protocolos e determinações estabelecidas na legislação aduaneira”. Em nota, afirmou ainda que aguardará eventual posicionamento da Procuradoria-Geral da República. Já Nogueira, que em outra ocasião utilizou aeronave do mesmo empresário para assistir a uma corrida de Fórmula 1 na Europa, não apresentou manifestação.
A situação reacende questionamentos conhecidos. No Brasil, não é prática comum que empresários disponibilizem aeronaves particulares de forma indiscriminada. Também não há indicação de vínculo familiar entre os parlamentares que participaram da viagem ao Caribe e Fernando Oliveira Lima. O empresário, por sua vez, mantém negócios associados a plataformas de apostas que incluem jogos não autorizados pela regulamentação das chamadas bets, como o chamado “jogo do tigrinho”.
Em 2024, o nome de Fernandin OIG foi incluído no relatório final da CPI das Bets, com pedido de indiciamento por exploração ilegal de jogos de azar. O documento, no entanto, acabou rejeitado.
A repercussão do episódio fez com que o Congresso retomasse discussões sobre a necessidade de estabelecer normas mais claras para esse tipo de situação. A iniciativa é considerada necessária e urgente diante das lacunas existentes. As regras atuais de ética e conduta são amplas e pouco específicas quanto ao uso de aeronaves privadas por autoridades.
Nesse contexto, a exigência mínima passa pela transparência total sobre deslocamentos desse tipo. Em um cenário mais rigoroso, seria possível adotar modelo semelhante ao dos Estados Unidos, onde é vedado o transporte de agentes públicos em aeronaves pertencentes a lobistas. A questão central permanece evidente. É razoável supor que viagens em jatos executivos não ocorrem sem contrapartidas.