A auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a obra de engorda da Praia de Ponta Negra, em Natal, noticiada por este O Correio de Hoje ontem, reúne um conjunto de achados que, analisados em sequência, levantam questionamentos consistentes sobre a condução de uma das principais intervenções da gestão do ex-prefeito Álvaro Dias (PL). Com custo superior a R$ 100 milhões, a obra é objeto do processo nº 018.819/2025-7, relatado pelo ministro Antonio Anastasia, e envolve análise de contratos, licenciamento ambiental, execução técnica e uso de recursos federais.
É importante reconhecer que havia uma necessidade concreta que justificava a intervenção. O avanço do mar na orla de Ponta Negra era um problema real, com risco à faixa de areia, à infraestrutura urbana e ao principal cartão-postal da cidade. A obra, nesse sentido, respondia a uma demanda legítima. No entanto, isso não elimina a obrigação de planejamento rigoroso, execução qualificada e integração com outras soluções urbanas indispensáveis.

O primeiro ponto apontado pelo TCU é a “insuficiência e fragilidade dos estudos preliminares de viabilidade técnica, econômica e ambiental”. Trata-se da base de qualquer obra pública. Quando essa etapa apresenta falhas, todo o restante tende a ser comprometido. A isso se somam lacunas nos projetos básico e executivo, reforçando a percepção de que a intervenção pode não ter sido devidamente estruturada desde sua origem.
Na sequência, o TCU questiona o modelo de financiamento adotado. O uso de instrumento simplificado da Defesa Civil foi classificado como inadequado para uma obra “de caráter estruturante, complexa e de grande materialidade”. O apontamento sugere possível inadequação na forma de viabilização dos recursos federais.
O licenciamento ambiental também apresenta problemas. A auditoria menciona “prejuízos ao rito regular de licenciamento” e aponta “obstrução ao órgão ambiental de exercer o controle e o acompanhamento das condicionantes”. Isso indica fragilidade no monitoramento dos impactos ambientais ao longo da execução.
Na fase de execução, os problemas se tornam mais evidentes. O TCU registrou “perda significativa do aterro hidráulico” em menos de um ano, especialmente na região do Morro do Careca. A perda precoce de material levanta dúvidas sobre a durabilidade da obra. Soma-se a isso o indício de “inadequação do material sedimentar extraído de jazida não autorizada”, fator que pode ter contribuído para o comprometimento do resultado.
Outro aspecto relevante diz respeito à integração da obra com a infraestrutura urbana. Intervenções desse tipo exigem compatibilização com sistemas de drenagem. A ausência de soluções estruturantes anteriores ou paralelas para o escoamento das águas das chuvas ajuda a explicar os efeitos observados após precipitações intensas, como formação de lâminas d’água, acúmulo de sedimentos e processos erosivos, incluindo voçorocas. Isso sugere falha de planejamento integrado.
A gestão contratual também é questionada. A auditoria identificou a “pactuação de aditivo contratual” para ampliação de serviços sem a anuência do órgão concedente. O TCU alerta que essas despesas podem ser consideradas irregulares e “não passíveis de serem financiadas com recursos federais”.
No processo licitatório, surgem indícios de “restrição à competitividade”, possivelmente decorrentes de exigências técnicas que limitaram a participação de empresas. Além disso, o relatório aponta falhas de transparência, classificando como “deficiente ou inexistente” a divulgação de informações relevantes, especialmente relatórios ambientais.
Os números da obra dimensionam sua relevância: concluída em 25 de janeiro de 2025, a engorda ampliou em até 100 metros a faixa de areia ao longo de aproximadamente 4,6 quilômetros, com uso de cerca de 1,3 milhão de metros cúbicos de areia. O objetivo era conter o avanço do mar, proteger o Morro do Careca e fortalecer o turismo. Os achados da auditoria, no entanto, colocam em dúvida a efetividade desses resultados.
É necessário registrar que se trata de um documento de auditoria, ainda em fase preliminar, e não de uma posição final do TCU, que deverá se pronunciar após a análise das manifestações dos órgãos envolvidos. Ainda assim, os apontamentos já são suficientemente consistentes para levantar questionamentos relevantes sobre a regularidade da obra e sobre a forma como foi conduzida.
Diante desse cenário, a pergunta que se impõe é: como uma obra dessa magnitude apresentou fragilidades em praticamente todas as suas etapas? Em intervenções dessa envergadura, espera-se um padrão mínimo de gestão capaz de evitar conclusões dessa natureza, seja nesta ou em qualquer outra auditoria.