O candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) votou com o celular na mão neste domingo 4, em Araxá, no interior de Minas Gerais. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou que o caso será apurado pela Justiça Eleitoral.
Zema chegou por volta das 9h à Escola Estadual Delfim Moreira. O candidato foi até a urna eletrônica com o aparelho e foi flagrado usando o celular durante a votação. O Tribunal Superior Eleitoral proíbe o uso do equipamento na cabine como forma de preservar o sigilo do voto.

Na saída da seção, Zema foi questionado sobre o episódio e afirmou que não havia sido alertado sobre a proibição.
“Ando com o celular o dia inteiro, quase como se fosse um dedo. Mas não afetou em nada meu voto, a minha forma de votar. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali, fui só votar mesmo. Eu tinha a colinha no papel. Se tivessem me alertado, eu teria entregado na hora”, declarou a jornalistas.
O presidente do TRE-MG afirmou que a prática é crime eleitoral, mas explicou que eventual responsabilização depende de uma denúncia formal apresentada pelo Ministério Público. O magistrado ressaltou ainda que os mesários haviam sido orientados previamente sobre a proibição do uso de celulares na cabine de votação.
Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais informou que “fatos desta natureza que forem registrados serão apurados”.
“A violação do sigilo do voto é crime eleitoral, estabelecido no art. 312 do Código Eleitoral, sujeito a pena de até dois anos de detenção”, diz o texto.
O celular pode ser levado até a seção eleitoral e utilizado para apresentar o e-Título, mas não pode acompanhar o eleitor até a cabine de votação. A proibição inclui celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita pelo eleitor.
A restrição também vale para aparelhos desligados. Antes de seguir para a urna, o eleitor deve desligar o celular e depositá-lo, junto com os demais objetos abrangidos pela regra, no local indicado pela mesa receptora.
O aparelho deve permanecer à vista. O espaço destinado aos pertences precisa ficar visível tanto para a mesa receptora quanto para o próprio eleitor. O celular é devolvido após o término da votação.