A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que amplia as possibilidades de uso do Fundo Partidário e permite que legendas utilizem recursos públicos para quitar despesas relacionadas a juros, multas e parcelamentos de débitos junto à Justiça Eleitoral. Levantamento do jornal O Estado de S. Paulo mostra que esse tipo de gasto somou pelo menos R$ 163,5 milhões entre 2018 e 2025. Corrigido pela inflação, o valor chega a R$ 184,7 milhões.
Os números incluem pagamentos de juros e multas por atraso em obrigações financeiras, além de recursos devolvidos aos cofres públicos por determinação da Justiça Eleitoral em razão de irregularidades na aplicação de verbas públicas ou de sanções eleitorais. Os dados foram extraídos das prestações de contas apresentadas pelos próprios partidos à Justiça Eleitoral.

Atualmente, a legislação não autoriza o uso do Fundo Partidário para o pagamento direto de juros e encargos decorrentes de atrasos. Nesses casos, as legendas precisam recorrer a receitas próprias, como doações de pessoas físicas, contribuições de filiados, arrecadação por financiamento coletivo, rendimentos financeiros ou receitas patrimoniais.
Com a mudança aprovada pelos deputados, os partidos passam a poder utilizar recursos do fundo para quitar esses encargos. O texto também amplia significativamente o prazo para parcelamento de multas e valores que precisam ser devolvidos ao erário. Hoje, esses débitos devem ser pagos em até 12 meses. Pela nova regra, o parcelamento poderá chegar a 180 meses, o equivalente a 15 anos.
Na prática, a proposta permite que recursos públicos sejam usados para cobrir despesas decorrentes de atrasos em pagamentos e facilita a regularização de débitos eleitorais. Se um partido acumular juros e multas por inadimplência, por exemplo, poderá utilizar recursos do Fundo Partidário para liquidar essas obrigações.
O levantamento citado pelo Estadão considera apenas despesas declara