O Rio Grande do Norte não tem plano estadual de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes. Também não dispõe de um sistema eletrônico integrado e sigiloso para reunir informações produzidas pelos órgãos que compõem a rede de proteção. Nas escolas, não há fluxo procedimental regulamentado para orientar profissionais diante de suspeitas, relatos espontâneos ou confirmação de violência. Nas polícias, faltam procedimentos operacionais padronizados para atendimento e registro de ocorrências envolvendo vítimas infantis. Nos serviços de acolhimento, há fragilidade de infraestrutura e insuficiência de capacidade física para atender à demanda em todo o Estado.
O diagnóstico foi homologado pelo Tribunal de Contas do Estado, a partir de levantamento realizado pela Diretoria de Avaliação de Políticas Públicas no âmbito do projeto Infância Segura, desenvolvido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, a Atricon. A ação envolveu tribunais de contas de mais de 19 estados e buscou mapear como funciona, em cada unidade da federação, a rede de prevenção, atendimento, acolhimento e responsabilização nos casos de violência contra crianças e adolescentes.

No RN, o relatório identificou ausência de diretrizes estaduais para que os municípios definam seus fluxos de atendimento. Isso significa que não há orientação uniforme para a atuação da rede municipal quando uma criança ou adolescente é vítima ou testemunha de violência. Cada município pode acabar organizando sua resposta de forma isolada, sem integração suficiente com saúde, educação, assistência social, segurança pública, Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário.
A falta de fluxo nas escolas é um dos pontos mais sensíveis do levantamento. O ambiente escolar costuma ser uma das primeiras portas de entrada de casos de violência. Professores, coordenadores e equipes pedagógicas podem perceber mudanças de comportamento, queda de rendimento, sinais físicos, medo, isolamento ou relatos espontâneos. Sem protocolo claro, a escola fica sem orientação padronizada sobre como registrar, preservar, encaminhar e acompanhar cada caso.
O levantamento também apontou inexistência de protocolo que estabeleça máxima prioridade para o atendimento de crianças na primeira infância com suspeita ou confirmação de violência. A primeira infância exige resposta rápida e especializada, porque envolve crianças em fase inicial de desenvolvimento, com maior dependência dos adultos e menor capacidade de relatar com clareza o que sofreram.
Na área da segurança pública, o TCE identificou ausência de procedimento operacional padrão no âmbito da Polícia Civil e da Polícia Militar para crimes relacionados à violência contra crianças e adolescentes. Também foi apontada a inexistência de equipes multidisciplinares destinadas a assessorar delegacias especializadas. O próprio voto aprovado pelo Tribunal menciona a necessidade de equipes com, no mínimo, psicólogos e assistentes sociais para dar suporte técnico ao atendimento.
Esse dado é relevante porque a violência contra criança não pode ser tratada como ocorrência comum. O atendimento exige escuta adequada, preservação de provas, encaminhamento correto, proteção emocional e articulação com outros serviços. Sem equipe técnica, aumenta o risco de abordagem inadequada, repetição desnecessária de relatos e falhas no acolhimento.
A Lei Federal nº 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta Protegida, e o Decreto nº 9.603/2018 estabeleceram regras justamente para evitar esse tipo de problema. A legislação organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e busca impedir a revitimização. A criança não deve ser obrigada a repetir várias vezes o relato da agressão, nem passar por procedimentos invasivos ou desnecessários em órgãos diferentes.
O TCE apontou que a fragmentação das ações governamentais pode gerar falhas de comunicação, descontinuidade das providências, descumprimento de atribuições institucionais e revitimização de crianças e adolescentes. Também mencionou risco de perpetuação do ciclo de violência e de aumento da tolerância social à violência infantil. Na prática, a falta de integração pode fazer uma denúncia se perder, atrasar uma medida de proteção ou expor novamente a vítima.
O acolhimento também apareceu como fragilidade. O relatório registrou insuficiência de vagas e de capacidade física dos serviços de acolhimento no Estado. Houve menção, inclusive, a recusa de atendimento a crianças em situação de risco. Esse é um dos pontos mais graves do diagnóstico, porque envolve a resposta imediata do poder público quando a criança precisa ser retirada de uma situação de ameaça ou protegida em ambiente seguro.
O Ministério Público de Contas sugeriu que o TCE fixasse prazo de 30 dias para o Governo do Estado apresentar uma proposta articulada de plano estadual de combate à violência infantil. A proposta deveria envolver secretarias estaduais, Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O relator, conselheiro Gilberto Jales, não acolheu a imposição desse prazo por entender que o processo tinha natureza de levantamento analítico, instrumento usado para diagnóstico e planejamento de futuras fiscalizações. Nessa fase, segundo o entendimento aprovado, o TCE não poderia impor obrigação direta de fazer ao Governo.
Mesmo assim, o Pleno determinou que a Secretaria de Controle Externo elabore, publique e divulgue, em até 60 dias, uma nota técnica orientativa dirigida aos órgãos estaduais e municipais. A nota deverá tratar de governança, planejamento, ambiente escolar, atendimento policial, acolhimento, escuta protegida, capacitação de profissionais, integração tecnológica e uso de dados.
O relatório será encaminhado a órgãos como Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Secretaria de Saúde Pública, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Itep, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa.
O Disque 100 funciona nacionalmente como canal de denúncia de violações de direitos humanos, inclusive contra crianças e adolescentes. Mas a denúncia precisa encontrar, no Estado e nos municípios, uma rede capaz de agir. Canal de denúncia, escola atenta, Conselho Tutelar, polícia, saúde, assistência social, acolhimento e Justiça precisam funcionar como partes de um mesmo sistema.
O levantamento do TCE mostra que essa integração ainda não está garantida no Rio Grande do Norte. Há estrutura pública, há legislação nacional, há órgãos responsáveis e há profissionais atuando na ponta. Mas faltam plano estadual, fluxos padronizados, sistema integrado de dados, equipes técnicas suficientes, protocolos de atendimento e capacidade adequada de acolhimento.
A consequência é direta: crianças e adolescentes vítimas de violência podem enfrentar uma rede lenta, desarticulada e desigual. O atendimento pode depender mais da iniciativa individual de servidores e profissionais do que de uma política pública organizada. Em tema dessa gravidade, improviso não basta.
O relatório do TCE precisa servir como ponto de partida para uma resposta objetiva do Estado. O RN precisa de plano estadual, metas, prazos, responsáveis, orçamento, capacitação permanente e integração entre órgãos. A proteção da infância não pode funcionar por fragmentos. Onde falta plano, falta direção. Onde falta fluxo, falta segurança. Onde falta acolhimento, falta proteção.