A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de confirmar o entendimento do ministro Flávio Dino contra a aposentadoria compulsória de magistrados representa uma das mais importantes medidas de moralização do serviço público brasileiro nos últimos anos. Veio em boa hora e merece reconhecimento.
Por décadas, o Brasil conviveu com uma aberração jurídica, moral e administrativa travestida de punição disciplinar. Juízes flagrados em condutas graves — incluindo corrupção, venda de sentenças, favorecimento político, abuso de autoridade ou relações impróprias com organizações criminosas — eram afastados do cargo, mas continuavam recebendo salários pagos pelo contribuinte. Em muitos casos, salários próximos ou até acima do teto constitucional quando acrescidos dos chamados penduricalhos.

Até agora, não havia sanção efetiva. Havia prêmio. A aposentadoria compulsória tornou-se, na prática, uma espécie de licença remunerada vitalícia para magistrados envolvidos em desvios incompatíveis com a função pública. Um escárnio institucionalizado.
Os números ajudam a dimensionar o tamanho do problema. Segundo levantamento publicado em 2025 pelo jornal O Globo com base em dados do Conselho Nacional de Justiça, os juízes aposentados compulsoriamente custam cerca de R$ 41 milhões por ano aos cofres públicos. Desde 2008, 119 magistrados receberam esse tipo de punição máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Na prática, muitos desses juízes seguiram recebendo remunerações que os mantêm na elite do funcionalismo brasileiro. O caso do ex-juiz da Lava Jato Marcelo Bretas tornou-se emblemático. Mesmo afastado, recebeu remuneração bruta superior a R$ 43 mil em março de 2025. Em janeiro daquele ano, seus rendimentos ultrapassaram R$ 61 mil com verbas adicionais. Tudo isso após punição disciplinar.
É difícil imaginar algo mais corrosivo para a credibilidade das instituições.
A decisão de Flávio Dino enfrentou justamente esse núcleo do problema. Ao analisar o caso de um juiz de Mangaratiba (RJ), o ministro concluiu que a aposentadoria compulsória deixou de encontrar respaldo constitucional após a Reforma da Previdência de 2019. Segundo ele, a Constituição passou a prever apenas três modalidades de aposentadoria para servidores públicos, sem qualquer menção à aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
Mais importante que a discussão técnica foi o princípio afirmado pelo ministro: infrações graves precisam gerar punições graves, não punições transferidas para a sociedade. Não faz sentido que o contribuinte seja obrigado a financiar, até o fim da vida, magistrados afastados justamente por violarem deveres essenciais de sua função.
Ao confirmar o entendimento do relator, a Primeira Turma do STF deu um passo importante para desmontar uma cultura histórica de autoproteção corporativa dentro do Judiciário.
A reação corporativa de setores da magistratura não convence. O argumento de que haveria “direito adquirido” à aposentadoria compulsória como punição beira o surrealismo. Direito adquirido à punição remunerada? Direito adquirido ao privilégio disciplinar? O simples fato de essa tese precisar ser debatida já revela o grau de distorção institucional ao qual o País se acostumou.
O mais relevante, porém, é que essa decisão não aparece isoladamente. Ela se soma a uma agenda mais ampla de moralização do gasto público conduzida por Flávio Dino no Supremo.
Nos últimos meses, o ministro também passou a enfrentar outro dos grandes escândalos institucionais da República contemporânea: a hipertrofia das emendas parlamentares e a erosão dos mecanismos de transparência orçamentária.
Em sucessivas decisões, Dino suspendeu pagamentos de emendas Pix, exigiu rastreabilidade, publicidade e critérios objetivos para repasses, além de proibir transferências para ONGs ligadas a parentes de parlamentares. São decisões que incomodam interesses poderosos, mas recolocam em cena princípios básicos da administração pública: moralidade, impessoalidade e transparência.
É evidente que o STF também enfrenta desgaste perante a sociedade em várias frentes. Mas isso não impede reconhecer quando a Corte — ou parte dela — atua corretamente.
E, nesse caso, atuou.
O Brasil precisa parar de naturalizar privilégios incompatíveis com a República. Precisa parar de aceitar que o dinheiro público financie distorções corporativas enquanto falta recurso para serviços essenciais. Precisa abandonar a lógica segundo a qual determinadas castas do Estado estariam acima das regras que valem para o restante da população.
A aposentadoria compulsória como punição disciplinar nunca foi razoável. Nunca foi moral. Nunca foi defensável diante do interesse público.
Seu fim representa uma vitória do bom senso.